O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil decidiu aumentar de 90 dias para cinco anos o tempo de suspensão de Wallace por post com enquete sobre tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O oposto entrou em quadra na final da Superliga masculina, respaldado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva. O Conselho, porém, entende que a suspensão era soberana.
Além da suspensão a Wallace, o Conselho também anunciou punição à Confederação Brasileira de Vôlei. A CBV foi punida com a perda de repasses de verba por seis meses. Além disso, Radamés Lattari, presidente em exercício da entidade, foi suspenso. Confira a decisão no final da matéria.
O ge entrou em contato com CBV, Cruzeiro e a defesa de Wallace. A entidade disse que ainda vai se posicionar sobre a punição. O Cruzeiro, por outro lado, afirmou que não vai se manifestar. O advogado do jogador ainda não respondeu a reportagem. Quando o fizer, a matéria será atualizada.
Há duas semanas, o oposto do Cruzeiro conseguiu uma liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que ele pudesse defender o clube na reta final da Superliga.
Wallace levou 90 dias suspensão, pena imposta pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB), por causa de postagem, em redes sociais, com enquete sobre tiros no Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante das duas decisões com pareceres diferentes, a CBV adiou a primeira partida da semifinal entre Cruzeiro e São José. Em seguida, a Confederação acionou o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) para definir se o jogador teria condições ou não de atuar na reta final da Superliga.
A audiência realizada pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, porém, terminou sem uma definição pública. A decisão oficial só foi divulgada pelo CBMA na quarta, data do jogo. Wallace não foi relacionado nos dois jogos da fase, mas foi à quadra na final, no último domingo.
Confira a nota oficial do Conselho de Ética do COB:
“Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:
a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:
i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.
b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:
i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.
ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.
iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB – e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.
iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades – públicas ou privadas – que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.
v) Oficiar ao TCU – Tribunal de Contas da União – comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro”. (GE)