Os conselheiros da OAB/MT indeferiram recurso administrativo do advogado Valerio de Oliveira Mazzuoli que tentava reverter o indeferimento de sua candidatura à lista sêxtupla. Por 28 votos a 11, os conselheiros da Ordem entenderam que o professor-doutor não cumpriu os requisitos objetivos exigidos pelo Conselho Federal da entidade. Mazzuoli, porém, terá a participação garantida no pleito por força de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Valerio Mazzuoli, por sua vez, afirmou em sustenção oral que comprovou mais de duas décadas de atividade jurídica. Ele também alegou a preclusão da decisão em virtude do artigo citado na certidão de indeferimento.

A conselhereira Fabíola Cássia de Noronha Sampaio acompanhou o entendimento e abriu divergência do voto do relator sob alegação de preclusão da matéria.

O membro honorário e ex-presidente da OAB/MT, Renato Neri, defendeu a participação do advogado independente de formalidades.

“Não podemos deixar que alguém com esse currículo não participe da lista. Isso é contra a nossa formação democrática. O que precisa comprovar é o notório saber jurídico e isso ninguém contesta. Se ninguém contesta, tem que deferir a candidatura dele”, alegou.

O recurso da defensora pública Tânia Regina de Matos também foi indeferido. Ao todo, foram 35 votos acompanhando o relator.

(HNT)