O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na última terça-feira (9), por unanimidade, o pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde dos membros do Ministério Público Estadual (MP-MT). Batizada de ‘vale covid’, a verba indenizatória será no valor de R$ 1 mil para promotores e procuradores e R$ 500 para servidores, efetivos ou comissionados.

O ‘vale covid’ foi criado pelo MP em maio do ano passado, mas acabou suspenso dias depois por força de uma liminar expedida pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. À época, considerou-se que era indevido o desembolso de R$ 9,6 milhões para arcar com o benefício em meio à calamidade pública vivida com a pandemia de covid-19.

Caixeta voltou atrás em sua decisão e emitiu voto pela retomada do auxílio, destacando que a previsão legal para pagamento dessa ajuda de custo existe desde 2012, por meio da lei estadual nº 9.782, mas que só foi regulamentada pelo MP em 2019.

“É inadmissível a exclusão de uma parcela do teto de remuneração, quando o seu pagamento tiver como fundamento a retribuição pelo trabalho desempenhado”, opinou Caixeta, em seu voto, que foi seguido pelos demais membros do colegiado.

O MP-MT tem 249 membros (promotores e procuradores) e 862 servidores, entre efetivos e comissionados. Com isso, o órgão deve gastar cerca de R$ 680 mil por mês com o auxílio.