O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 102, que deverá viabilizar a realização, em 6 de novembro, de leilão de áreas do Pré-Sal. O texto autoriza a União a repassar parte dos recursos para estados, Distrito Federal e municípios, e prevê ainda que o dinheiro ficará fora do cálculo do teto de gastos.

A promulgação nesta quinta-feira (26) foi acordada entre o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o ministro da Economia, Paulo Guedes, e lideranças partidárias.

A Lei 12276/10 permitiu à Petrobras pagar R$ 74,8 bilhões à União, sem licitação, pela exploração de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal – é a chamada cessão onerosa. Após avaliações, descobriu-se que essa reserva tem, a mais, de 6 bilhões a 15 bilhões de barris.

Num primeiro momento, Mato Grosso deve receber em torno de R$ 400 milhões (podendo chegar até R$ 210 milhões) de parte dos leilões do Pré-Sal.
Sob a batuta do governador Mauro Mendes (DEM), o governo do Estado vai ficar com a maior fatia: R$ 215 milhões. Já os municípios irão receber R$ 190 milhões. O maior repasse individual será para Cuiabá: R$ 15 milhões.

É esse excedente da cessão onerosa que o governo quer leiloar em novembro. A equipe econômica concordou em dividir com os entes federados parte do que a União arrecadará no leilão após devolver à Petrobras cerca de R$ 33,6 bilhões, fruto de um acordo com a estatal decorrente de oscilações nos preços do petróleo.

Maia afirmou que a Emenda Constitucional 102 permitirá ao governo quitar esses R$ 33 bilhões. Alcolumbre explicou que será necessário o envio ao Congresso, pelo Executivo, de projeto de crédito adicional. Para que o leilão seja mantido em 6 de novembro, a data limite de envio é 15 de outubro, devido a prazos legais.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia

Percentuais a definir
O texto promulgado corresponde a partes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/19 – oriunda, por sua vez, das discussões sobre as regras para emendas impositivas de bancada estadual que originaram a Emenda Constitucional 100.

Na época, a Câmara definiu na PEC 98/19 que, dos recursos obtidos pela União com leilões do pré-sal, 15% seriam repartidos com estados e 15% com municípios. No Senado, o texto foi alterado para que outros 3% da União sejam repassados especificamente para o estado do Rio de Janeiro, que abriga reservas do pré-sal.

Esses percentuais ficaram de fora do texto promulgado nesta quinta-feira e vão compor outra PEC, de autoria do Senado, que será enviada para a Câmara.

Maia afirmou que a admissibilidade será analisada na próxima semana, para que a Câmara conclua a votação até novembro e, então, devolva o texto ao Senado. Por sua vez, Alcolumbre disse esperar que a promulgação ocorra até dezembro.