Após a última instância da Justiça italiana condenar Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo, a dúvida que ficou é se o jogador, que está no Brasil, poderia cumprir pena em solo brasileiro.
Em entrevista concedida ao Seleção Sportv, o especialista em direito penal Davi Tangerino esclareceu o trâmite necessário. Segundo o advogado, o explica que desde 2017, casos de condenações impostas no estrangeiro podem acontecer no Brasil.
– Tem alguns requisitos: que o apenado seja brasileiro e tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, que tenha havido trânsido julgado, que é o que acabou de acontecer na Itália neste caso e que haja tratado ou promessa de reciprocidade com aquele Estado. Do ponto de vista formal, os requisitos estão presentes para o cumprimento desta pena. O Estado italiano tem que formalmente notificar o Estado brasileiro. E também épreciso que o nosso STJ confirme esta sentença estrangeira. O nome técnico é homologação de sentença estrangeira. Vencidas essas fases o cumprimento da pena é de rigor da Justiça Federal Brasileira – disse o especialista em direito penal.
Mesmo com a condenação em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros.
Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual. (GE)