A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Morro da Mesa Concessionária S/A, Construtora Trípolo, Eloi Brunetto e Ondanir Bortolini, em ação de improbidade administrativa que apura o pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa em licitações da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Decisão foi publicada nesta quinta-feira (13). De acordo com o documento, o acordo prevê o ressarcimento de mais de R$ 7 milhões.
Os autos tratam de licitação datada de 2009, quando o governo concedeu a gestão da MT-130 à iniciativa privada. Na ocasião, foram objetos da concessão dois trechos da rodovia, em Rondonópolis e Primavera do Leste, nos entroncamentos com as BRs 163 e 070, respectivamente.
As empresas vencedoras do certame, porém, teriam, em tese, se valido do pagamento de propina ao governo para serem beneficiados no processo licitatório. No caso, foram denunciados pelo Ministério Público Arnaldo Alves de Souza Neto, Cinesio Nunes de Oliveira, Construtora Trípolo, Eloi Brunetta, Jurandir da Silva Vieira, Morro da Mesa Concessionária, Ondanir Bortolini e Silval da Cunha Barbosa.
De acordo com a decisão publicada nesta quinta, firmaram acordo com o MP a Construtora Trípolo, Eloi Brunetta, Morro da Mesa Concessionária e Ondanir Bortolini. O compromisso de pagamento da multa, porém, foi estabelecido especificamente com a concessionara Morro da Mesa, ficando os demais acordantes obrigados a quitar o valor em caso de inadimplência da empresa. O valor total da multa foi firmado em R$ 7,8 milhões.
De acordo com a magistrada, a homologação do acordo foi possível porque um relatório elaborado pela Sinfra e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) apontou para existência de interesse público na manutenção do contrato.
“A referida comissão, a partir de análise documental, operacional e econômico-contábil da concessão, identificou os desequilíbrios e os vícios do contrato, apontando os necessários alinhamentos para o reequilíbrio econômico-financeiro e, ao final, concluiu pela presença de “interesse público primário, legítimo, legal, econômico e fiscal” para a manutenção do contrato, por parte do Estado de Mato Grosso. A partir das informações técnicas e analisados os aspectos jurídicos, o Estado de Mato Grosso propôs uma revisão do contrato, cujos termos propostos foram aceitos pela requerida Morro da Mesa Concessionaria S/A. Da análise das circunstâncias que envolvem a controvérsia nesta ação, vislumbra-se a possibilidade de acordo entre as partes para resolver a lide de forma consensual, de forma a resguardar o interesse público”, explicou a magistrada.
(HNT)