A Comissão Eleitoral da OAB-MT determinou a remoção imediata de uma postagem realizada pela candidata à reeleição da Ordem, Gisela Cardoso. Em decisão liminar, o presidente da Comissão Eleitoral, Joaquim Felipe Spadoni, considerou que o conteúdo publicado no perfil de Gisela, intitulado “a covardia não tem limite”, continha alegações graves e sem provas contra Xênia Guerra, da Chapa 3 “Coragem para Mudar”.

Segundo a representação protocolada pela Chapa 3, a afirmação de Gisela seria infundada e configuraria uma tentativa de manipular o processo eleitoral por meio da disseminação de informações falsas, violando o Provimento 222/2023 da OAB, que proíbe a divulgação de fake news.

A decisão destaca que Gisela Cardoso não apresentou provas que sustentem as alegações feitas no vídeo, o que torna a publicação potencialmente inverídica e lesiva à imagem e honra dos adversários.

O vídeo publicado por Gisela acusava os candidatos de promover notícias contra ela em sites locais.

A Comissão Eleitoral ainda alertou para a gravidade das imputações, destacando que, além de ofender a honra dos representantes da Chapa 3, a postagem poderia causar prejuízos ao processo eleitoral. A medida liminar determina que Gisela remova a publicação de todas as suas redes sociais, sob pena de multa de 30 anuidades, e adverte sobre as consequências de reincidência, que podem culminar na cassação do registro da chapa.

A Chapa 1 e a candidata Gisela Cardoso têm agora o prazo de cinco dias para apresentar defesa e apresentar documentos e testemunhas, conforme o Provimento 222/2023-CFOAB.

A decisão da Comissão Eleitoral destaca a importância em manter um processo eleitoral justo e transparente, inibindo práticas de desinformação que possam distorcer a realidade e influenciar a opinião dos eleitores.