A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (03.07), o Estatuto do Pantanal (PL 5482/2020) de autoria do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT). O bioma enfrenta grandes incêndios no período de seca. O substitutivo do senador Jayme Campos (União-MT), relator do projeto, foi aprovado por unanimidade na Comissão.

Em seu relatório, o senador Jayme rejeitou seis emendas apresentadas pelo senador Alessandro Vieira (MDB). As emendas rejeitadas eram do Governo, sendo acordado mais discussão na Câmara.

“Estamos cumprindo nossa obrigação, cumprindo aquilo que foi estabelecido na Constituição de 1988, se passaram 36 anos, para buscar uma regulamentação. Infelizmente não tiveram coragem de fazer esse enfrentamento e quem estava pagando essa conta cara são os Estado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o homem pantaneiro, os quilombolas, ribeirinhos”, destacou o senador Jayme.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o Estatuto do Pantanal completa uma lacuna da Lei Federal, considerando que os Estados também possuem legislação específica para o Pantanal. Entre as novidades da legislação, Tereza Cristina destacou a definição de diretrizes de políticas públicas e combate ao desmatamento não autorizado. “Esse Estatuto traz princípios fundamentais como: o poluidor pagador, o protetor recebedor, desenvolvimento sustentável, participação social, respeito às diversidades locais, uso sustentável dos recursos naturais entre outros”, declarou a senadora.

A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) manifestou sobre a preocupação dos produtores rurais com os incêndios no Pantanal. Segundo a senadora, os governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul fizeram um trabalho de prevenção, que evitaram os focos de incêndio. “Infelizmente não foi o suficiente e acabou tendo vários focos de incêndio no nosso Pantanal. Esse Estatuto é fundamental dando direcionamento e diretrizes”, declarou a senadora.

Tramitação

O projeto aprovado por 13 votos em caráter terminativo na Comissão do Senado segue para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Caso a Câmara altere o substitutivo, o projeto retorna ao Senado, ao contrário, segue para sanção presidencial.

(VGN)