Em reunião extraordinária realizada por meio de videoconferência nesta quinta-feira (16), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovaram o parecer favorável ao projeto que garante o pagamento de indenização excepcional aos profissionais de saúde que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus (Covid-19). O projeto também garante o pagamento dos servidores que atuam em regime de plantão caso sejam afastados do serviço em razão de contaminação com coronavírus.
O PLC 39/2020 foi encaminhado no início desta semana à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e teve o despacho para tramitação com dispensa de pauta aprovado. O texto propõe o pagamento de verba indenizatória extraordinária de combate à Covid-19 para servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus (Covid-19). Os valores aprovados na CCJR variam de R$ 500 a R$ 2.250, conforme cargo ocupado.
Também está previsto no projeto, o pagamento aos profissionais de saúde contratados temporariamente pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) em regime de trabalho de plantão que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavirus. Eles terão direito ao recebimento da verba indenizatória relativa ao mesmo número de plantões que realizaram nos 14 dias anteriores à contaminação.
O relator do projeto, deputado Xuxu Dal Molin (PSC), destacou a importância dos profissionais que estão atuando na linha de frente no combate ao novo coronavírus e destacou que o relatório segue o texto aprovado na Comissão de Saúde.
O deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), presidente da CCJR, acompanhou a reunião remotamente e disse que a aprovação das emendas poderia prejudicar a tramitação do projeto, visto que o Poder Executivo afirmou que retiraria de pauta caso o texto fosse alterado.
O PLC 39/2020 deverá ser votado em Plenário na tarde desta quinta-feira (16), em sessão extraordinária remota.