O projeto “Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, está entre os 12 finalistas do Prêmio Innovare. Na Categoria Ministério Público, além do MPMT, também foi selecionado o projeto “Transparência nas Listas de Espera do SUS“, do Ministério Público de Santa Catarina.

Ao todo, 617 práticas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal participaram da seleção, tendo 166 iniciativas disputando as duas vagas disponíveis para a Categoria Ministério Público. O Prêmio Innovare possui seis categorias: Advocacia, Defensoria Pública, Juiz, Justiça e Cidadania, Ministério Público e Tribunal.

O projeto do MPMT é o único representando o Estado de Mato Grosso dentre os finalistas. O resultado final será divulgado no dia 3 de dezembro, em Brasília, ocasião em que uma das práticas será premiada e a outra homenageada pelo Instituto Innovare.

Promotor de Justiça Cláudio Ângelo Correa Gonzaga é idealizador do projeto

OLHOS DA MATA 

Idealizado pelo promotor de Justiça Cláudio Ângelo Correa Gonzaga e pelo analista/engenheiro florestal do Ministério Público José Guilherme Roquette, o projeto Olhos da Mata consiste na investigação direta pelo Ministério Público do desmatamento ilegal utilizando alertas GLAD e VIIRS da plataforma Global Forest Watch (https://globalforestwatch.org) para identificar semanalmente áreas de perda de cobertura florestal usando informações de imagens de satélite em tempo próximo ao real. Recentemente, a equipe também passou a utilizar os alertas com laudos do Projeto de Mapeamento Anual da Cobertura e Uso do Solo do Brasil – MapBiomas (https://plataforma.alerta.mapbiomas.org).

Assim que recebidos os alertas, as coordenadas geográficas do desmatamento ou queimadas são cruzadas com informações do imóvel e seus proprietários e o Ministério Público estabelece contato telefônico, por e-mail e até whatsapp para obter informações preliminares sobre o ocorrido e confirmar o endereço para envio de notificação pelos Correios. Nos casos em que essa comunicação não é possível, por não ser possível identificar o responsável pelo imóvel, uma diligência no local é realizada, juntamente com a Polícia Militar de Proteção Ambiental ou a própria guarnição local da Polícia Militar, geralmente resultando na apreensão de maquinário e condução em flagrante dos envolvidos.

Segundo estudo preliminar realizado em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV), 100% dos desmatamentos detectados em Itiquira entre os anos de 2012 (ano em que entrou em vigor o novo Código Florestal) até 2017 (ano da última divulgação dos dados do PRODES) ocorreram de forma ilegal, sem a devida autorização do órgão competente.

No período mais recente, o desmatamento foi mais intenso na região do Pantanal Mato-grossense localizada no município, área que possui proteção especial garantida pela Constituição Federal, e considerado Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco.

No mesmo período (2012-2017), no entanto, não foi identificado, na abrangência do município de Itiquira, nenhum embargo ou auto de infração por motivo relacionado ao desmatamento ilegal, lavrados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização administrativa, a Sema-MT ou o IBAMA. E, em regra, o Ministério Público ajuíza ações penais e ações civis públicas por crimes de desmatamento ilegal com base nos autos de infração lavrados na esfera administrativa.

O promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga explica que essa sequência (Fato → Auto de Infração do Órgão Administrativo → Atuação do Ministério Público) não precisa e talvez sequer deva ser observada. “As esferas administrativa, cível e penal são independentes, e, a esfera que possui as ‘maiores armas jurídicas’ na proteção do meio ambiente é a da reparação civil do dano ambiental, em razão da imprescritibilidade da pretensão de reparação do dano ambiental, a possibilidade de o Ministério Público poder obter a inversão do ônus da prova (Súmula 618 do STJ) e a responsabilidade civil objetiva pela teoria do risco integral (que independe de prova do dolo ou culpa)”, sustentou.

Ele acrescenta que “o fato de os membros do Ministério Público possuírem, por força da Constituição Federal de 1988, as mesmas garantias dos juízes, protegendo-os da influência do poder econômico e político, também pode conferir à instituição protagonismo na defesa das florestas e demais formas de vegetação nativa, inclusive mediante atuação extrajudicial”.

Segundo os autores do projeto, em praticamente todos os casos, ao ser estabelecido o contato telefônico ou notificado o responsável a prestar esclarecimentos, a atividade ilegal é cessada. “Como os primeiros alertas chegam apenas alguns dias após o início dos desmatamentos com menos de um décimo de um hectare, consegue-se prevenir grandes desmatamentos. E, como o dano é menor, os acordos de composição civil do dano ambiental também são facilitados, sendo facultado ao proprietário reparar a maior parte do dano ‘in natura’, mediante a instituição de servidão ambiental perpétua (art. 9º-A da Lei 6.938/81) sobre a área ilegalmente desmatada”, explicaram.

RECONHECIMENTO

 Para o promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, o reconhecimento pelo Instituto Innovare ajuda a chamar atenção do país para os desafios da Justiça na Amazônia Legal. “Esse reconhecimento é o resultado do trabalho de muitas pessoas e órgãos, a começar pelas organizações da sociedade civil que trabalham desenvolvendo as ferramentas gratuitas que utilizamos, os servidores de nossa Promotoria de Justiça que, sem possuir formação técnica específica, se debruçaram sobre o problema, o apoio da Administração Superior do Ministério Público, a seriedade e competência da Polícia Militar de Proteção Ambiental, dentre outros”, reconheceu.

Ele enfatiza que “o desenho institucional do Ministério Público de 1988 permite-lhe atuar de maneira eficaz, sobretudo na esfera extrajudicial, em parceria com a sociedade civil, para preservar a maior das riquezas naturais do território brasileiro: sua biodiversidade, que garante a qualidade do nosso ar, da nossa água e a proteção do nosso planeta em relação às mudanças climáticas”.

O PRÊMIO INNOVARE

O Prêmio Innovare foi instituído pelo Instituto Innovare, instituição sem fins lucrativos, com o objetivo de identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro.

CONHEÇA OS FINALISTAS

  Categoria Ministério Público (Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real – Itiquira/MT e Transparência nas Listas de Espera do SUS – Florianópolis/SC); Categoria Advocacia (Innocence Project – São Paulo (SP) e Núcleo de Advocacia Voluntária Itinerante (NAVI) – Augustinópolis (TO)); Categoria Justiça e Cidadania ( A Casa é Nossa – Rio de Janeiro; Duas Culturas e Uma Nação – Boa Vista/RR); Categoria Tribunal (TSE Contra Fake News – Brasília (DF) e Trampo Justo – São Paulo); Categoria Juiz (Passando o Martelo Adiante: Sucessão de Juízes em Litígios de Alta Complexidade e Gestão de Transição – Fortaleza/CE e Magistratura Para Todos – São Paulo); Categoria Defensoria Pública (Capacitação e Informação no Combate à Violência Obstétrica – Campo Grande/MS e Estágio especial – Salvador).