Estão suspensas todas as ações de cobrança contra o Grupo LFPEC, que atua no ramo agropecuário com atividades em Mato Grosso, Bahia e São Paulo. A suspensão destas ações foi determinada pela juíza da 1ª Vara Especializada em Falências, Anglizey Solivan de Oliveira. No período, o conglomerado econômico irá renegociar suas dívidas, da ordem de R$ 180 milhões, em um centro de mediação e arbitragem, processo este que já se iniciou.

O Grupo LFPEC é formado pelas empresas LF PEC Mato Grosso Ltda, LF Pecuária Bahia Ltda, LF Logística Ltda, LF Holding Agronegócios Ltda e LF Administração e Participações e pelos empresários Francisco Ferreira Camacho, Adel Ayoub Malouf Camacho e Ricardo Pereira Barbosa.

A decisão proferida pela magistrada foi solicitada pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros. Ele pediu, em caráter de urgência, a antecipação do chamado “stay period”, que suspende as ações consideradas expropriatórias, concedido durante processos de recuperação judicial.

Na análise do pedido, a magistrada ressaltou que a legislação que trata dos processos de recuperação judicial possibilita a concessão da antecipação dos efeitos do deferimento do processo de recuperação judicial, desde que haja o atendimento a requisitos específicos, o que ocorre neste caso.

Com a decisão, o grupo econômico tem agora 60 dias para realizar a mediação do pagamento das dívidas com os credores em um procedimento que tramita em uma câmara de mediação.