Do Fluminense para o Cuiabá. Clayson estava com tudo acertado para ser reforço do Tricolor Carioca, mas agora está bem perto de fechar um retorno ao Cuiabá, clube onde se destacou em 2021. O jogador, de 28 anos, está em fim de contrato com o V-Varen Nagasaki, da Segunda Divisão do Japão, e vê com bons olhos um retorno ao futebol brasileiro.

A notícia da negociação com o Cuiabá foi divulgada pelo jornalista Venê Casagrande e confirmada pelo ge, que apurou que as conversas estão avançadas. Clayson, que ainda tinha mais um mês de contrato com o V-Varen Nagasaki, recusou a proposta do clube japonês de renovação e entrou em acordo para já ser liberado e definir seu futuro. Com isso, ele chegará sem custos de transferência.

Após ter até as minutas do contrato trocadas com o Fluminense, a diretoria paralisou a negociação após o vazamento da notícia e a repercussão negativa nas redes sociais envolvendo a acusação de agressão a uma mulher em 2021 (foi pelo mesmo motivo que o Cuiabá rescindiu seu contrato em 2021, mas o jogador foi absolvido na Justiça por falta de provas). O técnico Fernando Diniz tentou insistir pela contratação, mas o presidente Mário Bittencourt bateu o martelo da desistência.

Clayson em ação pelo V-Varen Nagasaki, do Japão — Foto: Divulgação / V-Varen Nagasaki

Só no primeiro semestre de 2023, o Fluminense já precisou lidar com duas situações que acabam respingando por tabela na imagem do clube: em maio, o clube afastou Vitor Mendes após o zagueiro ser citado pelo Ministério Público na investigação sobre manipulação de situações de jogo envolvendo casas de apostas; e nesta semana, o Tricolor viu Manoel ser suspenso por doping pela Conmebol.

Natural de Botucatu, no interior de São Paulo, Clayson foi revelado pelo União São João, também do Estado paulista, e passou por Ituano e Ponte Preta até chegar ao Corinthians. No Timão, viveu o seu melhor ano em 2019, quando fez sete gols e deu 10 assistências em 62 jogos. Antes de ir para o Japão, o atacante passou ainda por Bahia, Cuiabá e Al Faisaly, da Arábia Saudita.

Jogador foi absolvido em acusação de agressão a mulher por falta de provas

Nos últimos anos, Clayson ficou em evidência no Brasil por um caso extra-campo: em dezembro de 2021, ele foi acusado por Danielle Sarti, uma jovem de 22 anos, de ter sido agredida em um motel em Cuiabá, onde estavam com outros dois homens e duas mulheres. Por esse motivo, o Cuiabá rescindiu o contrato do atacante, que estava emprestado pelo Bahia. O Tricolor de Aço também dispensou o jogador em janeiro de 2022 – ele tinha vínculo por mais uma temporada.

Clayson foi jogar fora do país, mas a investigação seguiu em processo na Justiça, que teve sentença absolvendo o jogador e os outros dois homens em setembro do ano passado por falta de provas. A juíza Maria Rosi de Meira Borba alegou que “as partes envolvidas deram versões diferentes e contraditórias sobre a ocorrência”.

Sentença que absolveu Clayson do caso de agressão — Foto: Reprodução

Sentença que absolveu Clayson do caso de agressão — Foto: Reprodução

Veja o que diz a sentença:

“Consta dos autos que, na data de 07/12/2021, os autuados convidaram três garotas de programa, sendo Lilya (testemunha), Aline (testemunha) e Danielle (vítima), para irem a um motel localizado na Avenida República do Líbano, em Cuiabá-MT.

Na versão da vítima, todos ficaram na suíte de número 1 e o programa transcorreu normalmente até que, após receber o valor do seu cachê, o autuado “Daniel” teria começado a implicar com ela, proferindo xingamentos. Ato contínuo, Daniel teria ido a sua direção e passado a agredi-la, tendo entrado em vias de fato. Durante a confusão entre eles, garrafas foram arremessadas um contra o outro, mas o autuado teria se utilizado de uma garrafa quebrada para fazer cortes nos braços, coxas, peito e testa dela.

Posteriormente, teria usado um serviço de (aplicativo de transporte) para voltar ao alojamento em que se hospeda, ocasião em que ingeriu bebida alcoólica e compridos (Rivotril) e praticou autolesão, cortando área do próprio pescoço/garganta, sendo socorrida pelo SAMU e encaminhada para o HMC.

Na versão dos autuados, valendo destacar que as afirmações foram corroboradas de forma unânime pelas testemunhas que estavam no quarto, a vítima, Danielle, tentou, num primeiro momento, comprar entorpecentes, pedido não aceito e rechaçado pelos demais. Posteriormente, teria sofrido um “surto”, passando a agredir Daniel e também as demais pessoas que estavam tentando segurá-la para que a confusão terminasse. Tendo a situação fugido ao controle, fecharam a porta da suíte, deixando-a para que se acalmasse e nesse ínterim ouviram garrafas de vidro sendo arremessadas contra porta. As testemunhas, Lilya e Aline, afirmaram que, ao voltarem até o quarto para conversarem com a vítima, presenciaram ela se cortando com um pedaço de vidro.

Com efeito, não é possível se verificar com certeza e exatidão a origem das lesões.

É fato notório que a vítima estava fora do estado de normalidade, haja vista ter atentado contra a própria vida ao infringir-se a autolesão grave em região vital, necessitando, inclusive, de internação.

Tal fato empresta maior razoabilidade à versão descrita pelos autuados e pelas testemunhas presentes no quarto, no momento em que houve a desinteligência, de que possivelmente a ofendida tenha sofrido um desequilíbrio em seu estado psíquico, tornando-a agressiva aos demais.

Não se pode asseverar que os autuados agrediram a vítima com o animus laedendi ou nocendi, ou seja, com a vontade direta de produzir um dano ao corpo ou à saúde dela, gerando dúvida severa quanto a materialidade do delito.

Na mesma toada, também não há certeza quanto a autoria do delito ou a própria existência do crime imputado, uma vez que constam incongruências substanciais nas declarações da vítima e dos demais envolvidos, vez que não há como se afirmar quem deu início às possíveis agressões e num mesmo se as lesões causadas foram imputadas pelos autuados.

Portanto, tendo em conta os elementos que compõem o procedimento investigatório, em especial as declarações prestadas perante a autoridade policial, não há como aferir a existência do fato, sobretudo, devido às contradições apresentadas nos relatos e ao aparente desequilíbrio no estado anímico da vítima concomitante aos fatos”. (GE)