Pela terceira vez consecutiva, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso adiou o julgamento para decidir se o deputado federal Neri Geller poderá ou não ser candidato ao Senado nas eleições de outubro diante da cassação de mandato e inelegibilidade de oito anos aplicada no dia 23 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sessão desta sexta-feira (9), houve um novo pedido de vistas, desta vez, do juiz Jackson Coutinho.

Dos sete julgadores, três se manifestaram a favor do indeferimento do registro de candidatura bem como da proibição de usar o Fundo Eleitoral. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira com o juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, que havia pedido vistas na sessão de terça-feira, votar contrário ao registro de candidatura, por entender que a decisão do TSE é considerada válida e enquadra Neri Geller nos termos da Lei Complementar 135/2010, a popular “Lei da Ficha Limpa”, que impede a proibição dos condenados em órgãos colegiados.

Até o momento, o único voto favorável é do juiz Abel Sguarezi, que entende ser intempestiva a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral para considerar a inelegibilidade de Neri Geller. Isso porque a cassação ocorreu somente no dia 23 enquanto o prazo para impugnação se encerrou no dia 15 de agosto.

A partir disso, segundo o magistrado, não pode ser considerada para efeitos do registro de candidatura.

Sguarezi também defendeu o que Neri Geller, tenha os mesmos direitos dos demais candidatos, para que tenha acesso ao Fundo Partidário, que está bloqueado por decisão liminar.

Já o relator da ação, juiz Fábio Henrique Fiorenza, argumenta que a inelegibilidade superveniente pode ser anotada e apresentada, independente dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, o magistrado autorizou a continuidade da campanha de Neri Geller até o trânsito em julgado, desde que o mesmo não tenha acesso aos recursos públicos do Fundo Eleitoral, mas apenas utilizando recursos financeiros próprios e doados por outras pessoas físicas.

O voto neste teor foi acompanhado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. O julgamento será retomado na segunda-feira (12). Ainda faltam votar o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e os juizes José Luiz Leite Lindote e o Jackson Coutinho.

Fonte: HIPERNOTICIAS