O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular., condenou a ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Chica Nunes, e outras cinco pessoas por fraudes em licitações entre 2005 e 2006 que teriam causado prejuízo de R$ 6,3 milhões aos cofres públicos, por conta de fraude em licitações.
Além de Chica, a condenação por improbidade administrativa também atingiu o marido da ex-vereadora, Marcelo Ribeiro Alves, o ex-secretário-geral Alessandro Roberto Rondon Brito, e ex-secretário de Finanças Gonçalo Xavier de Barros Filho, e os ex-servidores Lúcia Conceição Alvez Campos Coleta de Souza e Silas Lino de Oliveira.
O valor exato a ser devolvido pelos réus deve ser apurado judicialmente. Conforme a decisão, a apuração deve levar em conta pagamentos em espécie, depósito ou transferências, entre 2005 e 2006, envolvendo as seguintes empresas: M. L. da Costa Teixeira -ME, M G. Sampaio Com e Representações, R. F. L. O. Carvalho -ME, D’ Rúbia da Silva-ME, D’ Santana da Costa Com. Rep. e Serviços, Esdras Paes de Barros ME, Sol Nascente Comércio e Rep. Ltda, Rio do Sol Papelaria, Empório Com. Representação Ltda, JF Ind. Com. Serviços de Móveis Ltda-ME e Barros e Moraes Ltda-ME.
Além do ressarcimento solidário, a ex-presidente teve seus direito políticos suspensos por dez anos e terá que pagar multa civil em duas vezes o valor do dano (mesmo valor que seu marido).
Na ação, O Ministério Público Estadual (MPE), Chica deu ao marido e aos irmãos (Élson Benedito Santana Nunes e Benedito Elson Santana Nunes) a incumbência de assessorá-la no planejamento das licitações fraudulentas feitas dentro da Câmara. Com o trio, Chica determinava o que seria licitado, quando o certame ocorreria, qual empresa seria a vencedora e outros detalhes referentes ao processo licitatório, bem como os valores que seriam desviados dos cofres municipais.
Para a continuidade do esquema, conforme a acusação, a ex-vereadora contava com os servidores da Câmara, que viraram réus na ação.
“Dentre os indícios destacam-se o argumento de fabricação de notas fiscais falsas da empresa JF Indústria, Comércio e Serviço de Móveis Ltda., haja vista informações de que a empresa não foi encontrada no local dos seus possíveis endereços, que forneceu à Câmara Municipal produtos que não têm pertinência com seu objeto social e, que ainda estava com seu cadastro estadual suspenso quando participou das Cartas-Convite nº 45 e 51/2006 da Câmara Municipal de Cuiabá. Soma-se a esse fato, a agravante de que agentes de tributos da Secretaria da Fazenda concluíram que as notas fiscais pagas pela Câmara Municipal de Cuiabá não guardavam nenhuma relação com a documentação fiscal entregue pela própria empresa e o fato de um dos proprietários daquela asseverar que jamais participou de licitações promovidas pela Câmara”, diz trecho da acusação.