A Chapa 2 que venceu o pleito eleitoral do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI-MT) triênio 2022/2024, emitiu uma nota sobre a Ação Cautelar proferida na última segunda-feira (11), que suspendeu a sentença proferida pela 8ª Vara Federal/SJMT que havia anulado os efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) indeferindo o registro da chapa “Pra Frente Corretor”, com vistas à eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – CRECI/MT – 19ª Região”.
Para a chapa, o requerente, Benedito Odário C. e Silva não possuí legitimidade e interesse em questionar os requisitos de elegibilidade dos autores do mandado de segurança, já que o requerente sequer fora admitido nos autos como terceiro interessado.
A nota afirma que a referida decisão provisória, não se sustenta juridicamente por vários fatores. “Com o devido respeito a referida decisão provisória, a qual será agravada, bem ainda objeto de pedido de Suspensão de Liminar, certo é que ela, mais cedo ou mais tarde, será reformada, visto que não se sustenta juridicamente por inúmeros fatores.” Escreve.
A chapa 2 afirma ainda, que a primeira missão já foi cumprida, no caso a vitória democrática através do voto. “Já cumprimos a parte mais importante de uma nobre missão, ganhamos a eleição no voto e todos sabem disso.”
Veja a nota
A Chapa 2 “PRA FRENTE CORRETOR”, vencedora do pleito eleitoral do CRECI/MT no triênio 2022/2024, vem por meio desta se manifestar acerca da decisão proferida na noite do dia 11/10/2021 (Ação Cautelar n. 1012604-40.2021.4.01.3600), da lavra da Exma. Relatora Substituta do feito, que suspendeu os efeitos da sentença proferida pela 8ª Vara Federal/SJMT que havia anulado “os efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do COFECI que indeferiu o registro da chapa PRA FRENTE CORRETOR, com vistas à eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – CRECI/MT – 19ª Região”.
Com o devido respeito a referida decisão provisória, a qual será agravada, bem ainda objeto de pedido de Suspensão de Liminar, certo é que ela, mais cedo ou mais tarde, será reformada, visto que não se sustenta juridicamente por inúmeros fatores.
A começar pela patente ilegitimidade do requerente, o Sr. Benedito Odário C. e Silva, que não tem legitimidade e interesse algum em questionar os requisitos de elegibilidade dos autores do mandado de segurança.
Sobre o tema, é de se ressaltar que o Sr. Benedito sequer fora admitido nos autos como terceiro interessado, tendo aparecido no processo, de paraquedas, unicamente após o feito ter sido sentenciado e, curiosamente, depois de ter sido derrotado nas urnas.
Com todo respeito a decisão precária do TRF-1, esta não demonstrou nenhuma das hipóteses legais acima explicitadas, as quais dão ensejo a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a revelar o completo equívoco e a necessidade de reforma da r. liminar.
Respondendo agora de forma direta as inúmeras manifestações de apoio e também de preocupação, digo o seguinte.
“Temos a partir de agora mais uma BATALHA e com muita fé em Deus e em nome de TODOS os corretores de imóveis de MT que acreditam na democracia e na livre escolha pelo voto, Eu digo o seguinte.- já cumprimos a parte mais importante de uma nobre missão, ganhamos a eleição no voto e todos sabem disso. De outro modo fico aqui pensando como deve ser difícil para o atual Presidente e sua pequena turma de perdedores terem que recorrer aos meios mais estranhos, covardes e rasteiros para tentar desesperadamente se manter no poder.”
Deve ser muito difícil querer OBRIGAR O CORRETOR DE IMÓVEIS A ACEITAR ELES NO PODER MESMO QUE O JÁ CORRETOR DISSE NÃO ATRAVÉS DO VOTO Amanhã ainda já estaremos preparando nossa defesa para resguardar os direitos dos corretores de imóveis de MT que já decidiram essa eleição votando na chapa 2 e em mim para PRESIDENTE. Que Deus nos abençoe e nos proteja de todo mal. Abraços. Presidente legitimamente eleito e diplomado, Contreira