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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicou às empresas Construtora Bom Jesus Ltda-ME, Construtora Alicerce Ltda ME e Francisco de Assis Tirije Júnior EI multas no total de R$ 673.768,01 e declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública por fraude na contratação e execução de obras em cinco escolas estaduais no ano de 2014. As sanções estão fixadas na Portaria nº 258/2021/CGE-COR, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29.12).

As penas foram aplicadas em decisão de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2016 (Portaria Conjunta nº 588/2018/CGE-COR/Seduc) com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).

Na individualização das sanções, foram imputadas à Construtora Bom Jesus Ltda-ME multa administrativa de R$ 658.965,20 e declaração de inidoneidade pelo prazo de dois anos. Já à Construtora Alicerce Ltda-ME, a multa aplicada foi de R$ 8.802,81 e a declaração de inidoneidade a valer por um ano e quatro meses. Quanto à empresa Francisco de Assis Lemos Tirije Júnior EI, a multa foi de R$ 6.000,00 e a declaração de inidoneidade também pelo prazo de um ano e quatro meses.

As três empresas foram sancionadas ainda com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em suas próprias sedes ou em seus sites institucionais, caso possuam.

No processo de responsabilização, ficou comprovado que a Construtora Bom Jesus Ltda agiu em conluio com as empresas Construtora Alicerce Ltda ME e Francisco de Assis Lemos Tirije Júnior EI, as duas de mesmo sócio-proprietário, a fim de obter êxito nos nos processos de contratação para a execução de obras e reformas no valor total de R$ 709.408,42 em cinco escolas estaduais: “Boa Vista”, em Mirassol D’Oeste; “Vale do Guaporé” e “CEJA 06 de Agosto”, ambas em Pontes e Lacerda; “Desembargador Gabriel Pinto de Arruda”, em Cáceres, e “Pedro Ferreira”, em Guiratinga.

As empresas Construtora Alicerce Ltda ME e Francisco de Assis Lemos Tirije Júnior EI apresentaram orçamentos para favorecer a formalização de contratações diretas com a Construtora Bom Jesus Ltda, cujo representante legal nos processos era o mesmo da Construtora Alicerce Ltda ME.

Ficou evidenciado também que a Construtora Bom Jesus Ltda foi beneficiada por contratações diretas para a execução de objetos cujos valores estavam fora dos limites legais previstos na Instrução Normativa nº 11/2014/GS/Seduc e pelo recebimento antecipado ilegal de 40% dos valores de cada contrato, sem a prestação de todos os serviços correspondentes. A construtora também apresentou planilha de medições simuladas, constando serviços não executados nas unidades escolares.

Em visitas às cinco escolas nos meses de junho/2015, julho/2015 e setembro/2015, a equipe de fiscalização da Seduc verificou, por exemplo, que a construção da cozinha com refeitório na Escola Estadual Pedro Ferreira, em Guiratinga, sequer havia começado, apesar do recebimento adiantamento para execução dos serviços.

Pelo recebimento antecipado de valores e por não ter executado todos os serviços, foi determinado ainda à Construtora Bom Jesus Ltda o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. Os valores a serem pagos devem ser apurados em processo administrativo separado.

Acesse AQUI o extrato da decisão.