O Ceará foi julgado nesta sexta-feira (28) em primeira instância pela invasão de campo ocorrida no duelo contra o Cuiabá. O time não perderá pontos por conta do episódio, mas perdeu seis mandos de campo, jogará com portões fechados e vai pagar multa de 100 mil reais.
Contra o Fluminense a equipe jogará na Arena Castelão, por não ter tempo hábil para os clubes irem a outro estádio. Depois disso, o Ceará mandará seus jogos a 100 km da capital cearense, sem presença de público. Ceará vai recorrer ao Pleno do STJD das decisões.
O caso foi apresentado pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A equipe cearense respondeu a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205 §1º) e também nos artigos 19 e 20 do RGC/CBF, infringidos no empate em 1 a 1 com o Cuiabá.
O alvinegro foi representado pelos advogados Anacleto Figueiredo, Gabriel Bedê, Ranieri Mena Barreto e Osvaldo Sestário.
Campanha no Brasileiro
O Vovô vive fase ruim na Série A, já que entrou na zona de rebaixamento depois da vitória do Cuiabá em cima do Avaí por 1 a 0, pela 34ª rodada. O time soma 34 pontos, mesma pontuação do Dourado, mas em desvantagem no número de vitórias, já que só tem seis triunfos na competição.
Restando quatro rodadas para o fim, Ceará encara ainda Fluminense e Juventude em casa, e Corinthians e Avaí como visitante.
Artigos que os clubes foram denunciados no CBJD
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária para assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Artigos que clubes foram denunciados no Regulamento Geral das Competições 2022
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero). (GE)