A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (24.09) o parecer favorável ao Projeto de Lei (615/2024) que limita em 15 minutos nos dias úteis e em 30 minutos nos dias anterior e posterior a feriados prolongados o prazo de espera por parte dos cidadãos em órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. De autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), a proposta visa garantir um atendimento mais eficiente e respeitoso às pessoas que buscam o serviço público.

Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos pela proposta, os infratores ficarão sujeitos à advertência e multa de até 10 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), o equivalente atualmente a cerca de R$ 2,4 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

“O contribuinte, o consumidor mato-grossense paga uma alta carga de impostos, tributos, contribuições e tarifas e precisa ter, como retorno, um bom serviço prestado e um atendimento célere. Com esta proposta, estabelecemos um limite aceitável para assegurar que isso ocorra. Precisamos de eficiência na administração pública”, destacou Guimarães ao defender a proposta.

Ele lembrou que a constitucionalidade da proposta foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal que, em setembro do ano passado, validou uma lei semelhante aprovada em Santa Catarina. “Ficou estabelecido que tudo aquilo que visa proteger o consumidor e for estabelecido nos estados é válido, uma vez que a responsabilidade por criar leis sobre o tema é concorrente, ou seja, não é exclusividade da Câmara dos Deputados ou do Senado”.

Antes de ser analisada pela CCJR, o texto havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho e Administração Pública, também com parecer favorável. Agora o PL deverá ser analisado em plenário, antes de seguir à sanção governamental.