O presidente interino da CBF, Ednaldo Rodrigues, e o promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Rio, assinaram nesta semana um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, se for cumprido – como querem as duas partes – resultará na suspensão da ação na Justiça que determinou intervenção no comando da CBF.
No entanto, pouco depois da publicação do TAC pela imprensa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, enviou ofício ao juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca pedindo esclarecimentos acerca “da alegação de descumprimento” da decisão que determinou o afastamento de Ednaldo e a posse do diretor mais velho da entidade, Dino Gentile, de 65 anos.
O ofício estipula prazo de 48 horas para que o titular da 2ª Vara Cível, Mario Olinto Cunha Filho, se manifeste. A determinação é consequência de um recurso feito ao STJ, pelo diretor, no qual ele pede para ser empossado presidente da entidade. No pedido, ele alega que a CBF descumpriu ordem judicial e afirma que o TAC é nulo, uma vez que o presidente interino não poderia ter assinado acordo em nome da entidade, após a decretação da intervenção.
O acordo – ao qual o ge teve acesso – ainda não foi homologado pela Justiça. Nele, a CBF afirma que o MP do Rio não tem legitimidade para propor o TAC, mas admite que vai assinar o acordo para garantir segurança jurídica para a entidade.
O Ministério Público moveu uma ação contra a CBF em 2017, por entender que a entidade mudou suas regras eleitorais sem ter consultado os clubes. Pelo TAC assinado nesta semana, a CBF se comprometeu a convocar uma Assembleia Geral, marcada para o próxima segunda-feira, dia 7 de março) e encerrar esse processo.
Guerra Aberta
O acordo com o MP nem de longe encerrou a guerra política na entidade. Ao contrário: a situação se agravou.
Em seu pedido, Gentile argumenta que houve uma decisão do próprio STJ no dia 24 de fevereiro, data da última assembleia geral da CBF, que determinou uma intervenção na entidade e definiu, citando um artigo do estatuto da CBF, que o diretor mais velho deveria ser nomeado presidente interinamente.
Para embasar esse pedido, os advogados de Gentile anexaram duas cartas assinadas pelo secretário-geral da CBF, Eduardo Zebini. Uma delas atesta que Dino Gentile é, sim, o mais velho diretor (havia uma dúvida quanto a isso), “tendo nascido em 13 de junho de 1956”. A outra atesta que não houve nenhuma nomeação de diretor no último mês, uma maneira de tentar neutralizar o suposto diretor mais velho que todos os outros que teria sido nomeado por Ednaldo Rodrigues.
A ação judicial movida por Gentile, que é muito ligado ao ex-presidente Marco Polo Del Nero, para derrubar Ednaldo da presidência é o ato mais grave de um diretor contra o presidente (ainda que interino) da entidade. Os dois lados da guerra esperam decisões favoráveis da Justiça nesta quinta-feira.
Ednaldo Rodrigues, presidente interino da CBF — Foto: Lucas Figueiredo/CBF
Fifa pede informações
Como o ge mostrou nesta semana, as interferências externas na CBF chamaram atenção da Fifa. Na segunda, a entidade que controla o futebol no mundo cobrou da CBF “uma explicação jurídica detalhada” da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de quinta, que nomeou o diretor “mais velho” como interventor.
Na carta, a entidade ressaltou de maneira explícita que “as associações membros da FIFA são obrigadas a administrar seus negócios de forma independente e sem influência indevida de terceiros” e que “qualquer violação dessas obrigações pode levar a possíveis sanções, conforme previsto nos Estatutos da Fifa” .
Entre essas possíveis punições, estão a suspensão de times brasileiros de competições internacionais e a exclusão do Brasil da Copa do Mundo. Na semana passada, a Fifa suspendeu as federações de Quênia e Zimbábue por interferência do governo em suas entidades.
O presidente interino, Ednaldo Rodrigues, espera que o TAC assinado com o Ministério Público sirva para encerrar o processo e evitar o risco de a CBF ser punida pela Fifa.
O que motivou a disputa judicial
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para as suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança “não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação”.
– A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais – disse Terra.
A manobra foi realizada pelo grupo político de Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF e suspenso pela Fifa por 20 anos por corrupção, para beneficiar Caboclo na eleição. (GE)