O Laudo pericial de balística referente à morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos,aponta que a arma de fogo de onde saiu o projétil que atingiu a vítima na cabeça não pode produzir tiro acidental, como alega a adolescente de 14 anos responsável pelo disparo. 

Após vários testes, o perito responsável responde que a arma não pode produzir tiro acidental.

“Nas circunstâncias alegadas no depoimento da adolescente, a arma de fogo, da forma que foi recebida,  somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho”, diz trecho do laudo.

Ainda conforme o documento, a arma de fogo tem mecanismos incompletos ou deficientes e diversas modificações. 

A arma de fogo passou por  testes para verificar a possibilidade de produzir de tiro da forma descrita pela adolescente em seu depoimento:  foi inserido cartucho sem projétil e sem pólvora (somente estojo e espoleta) na câmara de carregamento do cano; a arma AFQ1 foi balançada ao ar livre, em diferentes posições, e foi impactada moderadamente contra superfície emborrachada.