A partir desta terça-feria (10), todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitarem cartões de débitos com forma de pagamento de taxas por parte dos clientes. A obrigatoriedade consta na Lei 10.937/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial.
“Trata-se de uma forma segura tanto para quem paga como para quem recebe. Além disso, desobriga a pessoa de circular com dinheiro em espécie, aumento a segurança do cidadão”, disse o autor da lei, partindo da premissa de que, na prática, trata-se também de uma forma de exercitar a cidadania.
Barranco lembrou que “fica facultado aos cartórios a possibilidade de aceitarem também a modalidade crédito como forma de pagamento.”
“Tenho certeza de que em breve todos os cartórios também aceitarão a modalidade crédito. Afinal, quanto mais opções de pagamento forem dadas ao consumidor melhor para todas as partes”, concluiu Valdir Barranco.