Diante da proximidade das festas de Carnaval, o Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá busca orientar pais, responsáveis e organizadores de eventos a respeito da importância de observar as normas que disciplinam a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos.
Para regulamentar a questão, o Juizado editou a Portaria n. 2/2020, que disciplina a entrada e a permanência de crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 até 18 anos incompletos) nos eventos carnavalescos realizados na cidade no período de 22 a 25 de fevereiro de 2020.
O documento é assinado pela juíza de Direito e dirigente administrativa da Justiça da Infância e Juventude, Cristiane Padim, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Seguindo a determinação da Justiça, crianças e adolescentes somente poderão entrar e permanecer em eventos carnavalescos realizados em locais aberto ao público, acompanhados de um dos pais ou responsável legal, com comprovação documental.
Os responsáveis pela organização dos eventos carnavalescos, bem como os pais e responsáveis, estarão sujeitos à pena de multa de três a 20 salários-mínimos e fechamento do estabelecimento (Art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente), além das medidas penais cabíveis.
A portaria ainda adverte comerciantes e organizadores que é “expressamente proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a menores de 18 anos, bebida alcoólica, tabaco e ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Clique AQUI e leia a íntegra da portaria.