Ao conseguir acordo com credores, reaver seus ônibus e voltar a operar no sistema de transporte coletivo de Cuiabá, a Caribus fez uso de um importante e recente instrumento previsto na Lei de Recuperação Judicial, a pré-insolvência. Ao invés de ingressar com um pedido de Recuperação Judicial na Justiça, a empresa buscou uma câmara de mediação, garantindo um ambiente consensual fora do Poder Judiciário e renegociou suas dívidas.
A Reestruturação Empresarial, pela via da pré-insolvência, foi regulamentada pela 13.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial, explica Meire da Costa Marques, presidente da AMIS Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, responsável pelo processo envolvendo a Caribus. “Ela possibilita a realização de mediações sem a necessidade de abertura de um processo de Recuperação Judicial e, ao mesmo tempo, a devedora pode ir até o Poder Judiciário somente para buscar uma liminar e suspender as execuções por um dado período, a fim de cessar a expropriação de seus bens, enquanto estiver negociando. Todo o restante do procedimento multipartes ocorre de forma técnica no âmbito da câmara. Essa modalidade de reestruturação empresarial tem a finalidade de evitar que uma crise temporária de uma empresa se transforme em uma crise mais complexa somente superada por uma Recuperação Judicial”.
Ela desataca, ainda, que “a busca por soluções pela mediação tem crescido. A causa disso são as alterações legislativas e o protagonismo de advogados, como o Caribus, que buscam entregar uma solução jurídica não só pela via de uma sentença, mas, sim, aquela que melhor atender ao caso concreto, particularmente a mais célere, segura e mais econômica”.
Indagada sobre os principais pontos positivos do caso da Caribus, afirmou que, “seguramente, as partes trocaram inúmeras ações que levariam anos para serem concluídas, por um procedimento que tem um prazo curto, sem perderem a formalidade dos atos e a efetividade dos acordos. Ganham a empresa que tem superada a crise financeira, os credores com a efetividade de seus créditos, o Poder Judiciário que deixa de ser assolado com inúmeras ações, o Município de Cuiabá que tem solucionado o problema com o transporte público, por fim, os próprios cidadãos cuiabanos que porque a solução pela mediação privilegia o diálogo que é o precursor de uma sociedade mais pacificadora.
Advogado da Caribus responsável pela negociação, Marco Aurélio Mestre Medeiros, avalia como muito positivo o desfecho do caso, sobretudo pela celeridade com que o acordo foi celebrado. Antes da mediação, a empresa havia tido contra si uma decisão liminar para apreender 31 ônibus. Com isso, protocolamos uma medida cautelar e foi deferida em favor da Caribus uma liminar muito importante assegurando os direitos da empresa de manter os ônibus circulando. Essa mediada, aliada às negociações possibilitaram a celebração de bons acordos, respeitando a lei e resguardando o direito de milhares de passageiros de terem acesso a um serviço de qualidade. A missão, neste caso, foi cumprida”.
O caso
O acordo entre a empresa e o Banco Volvo se deu após uma série de decisões judiciais proferidas pela Justiça de Mato Grosso. Em 18 de fevereiro, o banco conseguiu a apreensão dos veículos. A empresa buscou uma câmara privada, a AMIS, e passou a negociar com seus credores. Um dia depois da concessão da liminar em seu desfavor, a Caribus reverteu a medida junto ao Poder Judiciário. Na ocasião, além da liberação dos ônibus, a Caribus obteve um prazo de 60 dias de blindagem, período em que a empresa não poderia sofrer nenhuma medida expropriatória.
Na avaliação do jurista, a atuação do Poder Judiciário no episódio foi muito importante para um desfecho positivo para todos os envolvidos. “A possibilidade do devedor sentar numa mesa de negociação em forma igualitária ao seu credor, sem sofrer expropriação, proporciona uma segurança para o empresário, bem como para todos os envolvidos, credor, devedor e toda população cuiabana”.