ntes, que serão constituídas por indicações dos líderes partidários, respeitando a proporcionalidade do número de cadeiras que os partidos ocupam no Plenário.

Cada grupo é composto por três membros titulares e três suplentes. As comissões têm por objetivo analisar toda matéria que tramita pela Casa de Leis.

Sua constituição visa focar temas e assuntos correlatos que abarcam o interesse da sociedade. A pauta de votação é formada somente por matérias devidamente aprovadas pelas respectivas comissões.