A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) instituiu, desde ontem – quarta-feira (25), novas normas para realização de visitas a Pessoas Privadas de Liberdade (PPL). A Instrução Normativa 007/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer em todas as unidades penais de Mato Grosso.

Além da regulamentação das visitas, o novo texto traz também critérios para a expedição de Carteira Individual de Visitantes (CIV), revista e entrada de alimentos aos custodiados.

Agora poderão entrar até duas pessoas por custodiado, uma vez por semana. Antes, não havia limite de visitantes, o que ocasionava problemas relacionados à segurança e a celeridade na entrada.

Outra mudança foi a idade mínima para adentrar na unidade prisional, que é de seis meses e é preciso apresentar junto à criança a carteira de vacinação em dia. Anteriormente, crianças recém-nascidas eram admitidas, o que poderia colocar em risco a saúde delas.

Ação do governo de Mato Grosso foi para reduzir poder das fações

Quanto às revistas, o procedimento inicial é passar pela inspeção visual e posteriormente pela revista eletrônica (raio-x, raquetes, banquetas, scanner corporal). Na falta do equipamento ou detecção de material proibido poderá ser realizada a revista manual, caracterizada pelo toque físico por cima das vestes da pessoa. Em nenhuma hipótese é permitido que o visitante seja despido. Em Mato Grosso, desde 2014, a revista vexatória foi abolida.

Outro ponto que muda é a quantidade de alimento caseiro (aquele que a visita já leva preparado para ser consumido) que poderá ser introduzido na unidade: passou de seis quilos para dois, no máximo, e havendo mais de três crianças, três quilos. Já os alimentos que poderão ser destinados aos privados de liberdade não poderão ultrapassar um quilo.

Outra regra que passa a valer é que o familiar poderá levar, uma vez por mês, materiais de higiene pessoal. O novo item substituirá o já usado. Antes, era permitido levar toda semana.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Alves Flores, explicou que a normativa visa orientar os visitantes sobre todas as regras que devem ser seguidas dentro da unidade.

“Com este trabalho, estamos garantindo ao familiar direitos e deveres. Estas orientações são importantes para criarmos métodos seguros de entrada e permanência no local”, assegura Alves Flores.

Vestimenta

Os visitantes devem se atentar também às vestimentas para os dias de visita, conforme regulação no artigo 45 da Instrução Normativa.

As camisetas deverão ser sem gola polo, de cores claras (azul, verde ou rosa) e sem estampa, desde que não seja coincidente com o uniforme da Pessoa Privada de Liberdade (PPL) e dos servidores. Já as calças deverão ser tipo tectel ou moletom, sem bolso, de cores claras (cinza, azul ou verde) sem estampa.

Já os vestidos e saias deverão ser na altura do joelho, também em tons claros (azul, verde ou rosa). O calçado deve ser chinelo de dedo, de tira bifurcada, emborrachado e flexível, sem salto.