O Cadastro Único é uma plataforma instrumental para programas sociais do governo federal que coleta, identifica e caracteriza às famílias de baixa renda, permitindo assim conhecer melhor a realidade socioeconômica dessa população e posteriormente inseri-la nos programas de transferência de renda.
É um cadastro realizado pelos municípios, por intermédio do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, que é um órgão específico, responsável pela reunião das informações das famílias de baixa renda, ou seja, aquelas que vivem em situação de extrema pobreza.
Tal cadastro concentra informações pessoais, como características da residência, identificação do núcleo familiar, escolaridade, situação de trabalho e renda, etc, devendo ser atualizadas ou revalidadas a cada dois anos.
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Cabe dizer, que à obrigatoriedade de utilização do CadÚnico não se aplica aos programas administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas estão intimamente ligados, de modo que existe o cruzamento de dados quase que instantâneo, acerca das informações que lá constam, em conjunto, com à referida autarquia previdenciária.
Assim, sempre que à família for se cadastrar em tal Centro de Referência, às informações não podem ser inverídicas, pois, senão, invalidará o cadastro, ocorrendo risco ainda, de sofrer penalidades em processos de execução advindo do erário.
Isso porque, no exercício da minha profissão tenho visto vários assistidos, sendo executados em ações previdenciárias, e obrigados a devolverem os valores que receberam indevidamente.
Um alerta! Não queira ser devedor do fisco, pois, ele te encontra mesmo que demore anos. Uma hora você sai para passear, e ele te alcança no primeiro semáforo vermelho.
É de extrema necessidade que o baixa renda faça o cadastro e mantenha-o, atualizado, vez que só vai conseguir ter sucesso no recebimento do BPC/LOAS, por exemplo, se o cadastro estiver de acordo com a composição do grupo familiar correspondente.
Qualquer problema que existir com o cadastro, pode culminar no indeferimento do benefício, ou às pessoas que já o recebem, tê-lo suspenso, vez que com o pente fino do governo, esse benefício assistencial quase sempre é o mais visado, ainda mais, se encontrar qualquer divergência nas informações, por isso, não pode haver contradição na hora da realização do cadastro, assim como, em relação à documentação apresentada.
São consideradas famílias de baixa renda, para fins do Cadastro Único aquelas com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos.
Cabe informar ainda, que essa inscrição é obrigatória para acesso a muitos Programas do Governo, a exemplo, do Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Isenção de taxas de concurso público, Grupos de Convivência, Carteirinha do idoso, ID Jovem, e não apenas, para o BPC/LOAS, e, igualmente, poder ser utilizado como parâmetro de seleção para programas do governo estadual e municipal.
Em consonância, é certo que à população cresce a passos largos, e esse crescimento não é equilibrado, advindo disso, multas desigualdades sociais, sendo o Cadastro Único, importante ferramenta de apoio como forma de preservação e implementação de políticas públicas, capaz de promover a melhoria de vida das pessoas, como mecanismo garantidor da dignidade, daquele que vive em extrema vulnerabilidade social, ou seja, “ baixa renda”, pois, como disse Madre Teresa de Calcutá: “é essa gota do oceano que faz com que o oceano seja diferente”.
*GISELE SILVA DO NASCIMENTO é advogada em Mato Grosso.
CONTATO: www.facebook.com/nelsi.camilo