O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal De Cuiabá (Justiça Militar), condenou o cabo da Polícia Militar, L.F.C, a 2 anos, 4 meses e 24 dias de prisão pelo crime de concussão, que ocorreu em dezembro de 2016, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. O policial foi acusado de exigir sexo oral de uma mulher em troca de não apreender sua motocicleta, que estava com a documentação irregular.

O caso aconteceu quando a vítima, B.C.C, foi abordada por uma equipe policial composta pelo cabo e pelo soldado T.S.C. Durante a abordagem, os policiais constataram que a jovem não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que o licenciamento da moto estava vencido. Foi então que o cabo perguntou à vítima o que ela poderia fazer por ele.

Em seguida, ele a levou para um local afastado e exigiu que ela praticasse sexo oral com ele para que a motocicleta fosse liberada. A vítima, temerosa, acabou cedendo à exigência do policial.

Após o ocorrido, a motociclista relatou o fato a uma amiga, que acionou outros policiais militares. Com a ajuda deles, foi marcado um novo encontro com o cabo, que foi preso em flagrante no local combinado.

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, argumentando que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição, alegando falta de provas suficientes para condenação.

No entanto, o Conselho de Justiça considerou que as provas apresentadas, incluindo o depoimento da vítima e das testemunhas, foram suficientes para condenar o policial. O juiz Moacir Rogério Tortato destacou que o crime de concussão ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida em
razão de sua função.

No caso, o cabo usou sua posição para exigir um favor sexual da vítima, o que configura o crime. O juiz também aplicou uma agravante na pena, já que o crime foi cometido enquanto o policial estava em serviço.

A pena foi fixada em 2 anos de reclusão, mas foi aumentada em um quinto devido à agravante, totalizando 2 anos, 4 meses e 24 dias de prisão. O regime inicial de cumprimento da pena será aberto.

Além disso, o cabo Jacinto poderá perder sua graduação na Polícia Militar, mas essa decisão só será tomada após o trânsito em julgado da sentença. “Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho de Justiça Militar, por unanimidade, condenou o réu devidamente qualificado nos autos, às penas do art. 305, c/c art. 70, II, alínea “l”, ambos do Código Penal Militar, fixando-lhe a pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Determinado, ainda, o encaminhamento de cópias ao procurador de Justiça para representação quanto à perda da função pública após o transito em julgado”, consta na decisão proferida no dia 27 do mês
passado.

(Folha Max)