O Presidente Jair Bolsonaro recebeu nesta quarta-feira, em Brasília, uma comitiva de dirigentes de 12 clubes da Série B do Campeonato Brasileiro. O encontro ocorreu no Palácio do Planalto, sede do Governo Federal, e serviu como mais uma tentativa dos cartolas de forçar a tramitação no Congresso Nacional da Medida Provisória 984, que alterou regras de direitos de transmissão de jogos de futebol no país.

Editada em 18 de junho por Bolsonaro e prorrogada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), há um mês e meio, a MP tem apenas mais duas semanas de vigência até “caducar”, ou seja, perder a validade. Para se transformar em lei, a medida teria de ser votada por Câmara e Senado até o dia 18 de outubro, mas ainda está sem relator para o texto. A intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, é deixar a MP expirar sem votação.

Na reunião desta quarta-feira com Bolsonaro, participaram dirigentes de América-MG, Avaí, Botafogo-SP, Cruzeiro, CSA, Figueirense, Juventude, Náutico, Oeste, Paraná, Sampaio Corrêa e Vitória. Além dos clubes, o secretário especial do Esporte, Marcelo Magalhães, e os ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e Paulo Guedes, da Economia, participaram do encontro.

Marcus Salum, presidente do América-MG, em reunião com Bolsonaro — Foto: Alan Santos/PR

Marcus Salum, presidente do América-MG, em reunião com Bolsonaro — Foto: Alan Santos/PR

– Viemos em nome dos clubes da Série B para prestar apoio à MP 984, que dá a nós clubes o direito de negociar a transmissão do campeonato de uma forma diferente. A gente quer que tenha a MP, mas também que seja feita uma negociação coletiva – disse Marcus Salum, presidente do América-MG e da associação dos clubes da Série B.

Dentre os 20 clubes da segunda divisão, apenas a Ponte Preta não faz parte do movimento que busca a transformação da medida provisória em lei. Em posicionamento no início da discussão, ainda em junho, o clube justificou a dissidência com a seguinte nota:

“A Ponte Preta é crítica em relação ao fato de as discussões sobre a MP em Brasília não terem incluído os próprios times de futebol. Da mesma maneira, entende que os times devem debater o tema”. A reportagem aguarda um posicionamento atualizado do time paulista.

Sebastião Arcanjo, Tiãozinho, presidente da Ponte Preta — Foto: Carlos Velardi/ EPTV

Sebastião Arcanjo, Tiãozinho, presidente da Ponte Preta — Foto: Carlos Velardi/ EPTV

Na Série A, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Fluminense, Grêmio, Internacional, São Paulo e Sport são as equipes que não fazem parte do bloco a favor da MP 984.

Para esses clubes, a mudança na regra dos direitos de transmissão pode acabar favorecendo a uma minoria e aumentar ainda mais a diferença de arrecadação entre os times grandes e pequenos. As equipes ainda questionam a forma como a MP foi lançada – após lobby do Flamengo com Bolsonaro, sem participação dos demais dirigentes.

Além dos presentes na reunião, fazem parte do movimento, portanto: Athletico-PR, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Coritiba, Flamengo, Fortaleza, Goiás, Bragantino, Palmeiras, Santos, Brasil de Pelotas, Chapecoense, Confiança, CRB, Cuiabá, Guarani e Operário-PR.

Reunião de dirigentes do Flamengo com Bolsonaro em junho, que culminou na edição da MP 984 — Foto: Divulgação

Reunião de dirigentes do Flamengo com Bolsonaro em junho, que culminou na edição da MP 984 — Foto: Divulgação

MP 984

Publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho, a MP alterou o artigo 42 da Lei Pelé para transferir apenas ao clube mandante o dirito de arena e transmissão dos jogos sob seu mando. Até então, esse direito pertencia às duas equipes envolvidas na partida.

A MP também autorizou, até o fim do ano, clubes de futebol a firmarem contratos de trabalho com atletas pelo período mínimo de 30 dias – na regra anterior, a validade mínima de um contrato era de três meses.

Ciente de que a MP perderia validade, Bolsonaro apressou o Senado a votar um projeto de lei nessa terça que, entre outros pontos – como o congelamento das parcelas do Profut durante a pandemia –, também permite o contrato de 30 dias.

Medida Provisória é um instrumento com força de lei pertencente ao Presidente da República, adotada em casos de urgência e relevância nacional. A MP tem efeito desde sua publicação em edição do Diário Oficial da União, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

* Colaborou Heitor Esmeriz   (Globo Esporte)