O deputado estadual Valdir Barranco (PT) pediu informações ao Secretário-Chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, e ao Presidente da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/MT), Amarildo Borges, sobre as operações realizadas no combate ao trabalho em condições análogas à escravidão no Estado de Mato Grosso. A solicitação foi feita por meio do requerimento 304/2022, lido e aprovado na última sessão realizada em 04 de maio.
“Fiz essa cobrança através do requerimento 304/2022 para saber como está sendo o progresso das operações. Além disso, nós precisamos criar estratégias, traçar planos para atacar situações desumanas como o trabalho escravo e encontrar novas formas de acelerar os processos desse tipo de crime nos órgãos públicos, pois apesar do sucesso do resgate desses trabalhadores, a maior parte dos responsáveis não é presa por não haver flagrante”, disse o parlamentar.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) possuí uma “lista suja” com 89 nomes de empregadores no Brasil responsabilizados por trabalho escravo. Destes 89, dois nomes estão em Mato Grosso, o primeiro de uma fazenda no município de Santa Carmem, e o segundo de um galpão para produção de tijolos, em Nossa Senhora do Livramento. Esta inclusão do nome do infrator no cadastro ocorreu após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.
O último resgate realizado no estado foi em março, quando três trabalhadores da cidade de Canabrava do Norte, a 1.132 km de Cuiabá, estavam há mais de seis meses e não haviam recebido nenhum salário pelos serviços realizados, além das más condições de trabalho às quais foram submetidos.
Barranco ainda lembrou o caso ocorrido no final de março, quando uma senhora foi libertada após ser submetida a uma situação de escravidão por cinco décadas. “O caso de Yolanda, libertada recentemente, após 50 anos prestando serviços domésticos em condições análogas à escravidão, escandalizou o país, mas é apenas mais um entre milhares. Apenas em 2021, foram recebidas 1.415 denúncias de ocorrência de trabalho escravo. Um aumento de 70% no ano passado em comparação a 2020. Após constituir-se como referência internacional, o Brasil sofre agora o desmonte de um consagrado sistema de fiscalização”, explicou Barranco.
Trabalho Escravo – Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.