A bancada federal de Mato Grosso, na Câmara dos Deputados, votou favorável ao substitutivo do Projeto de Lei nº 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio e outros crimes. A proposta foi aprovada por 269 votos e 87 contrários. Agora, a mensagem será enviada ao Senado.

Dos 8 deputados, 7 deles, sendo, Abílio Jr., Amália Barros, Coronel Fernanda, do PL;  Coronel Assis e Gisela Simona, do União Brasil; além dos emedebistas, Emanuelzinho e Juarez Costas, foram favoráveis ao texto. O federal José Medeiros (PL) estava ausente.

Coronel Assis, um dos principais entusiastas do aumento no rigor do Código Penal, afirma que a aprovação na Câmara atende um pedido dos brasileiros de bem, que não aguentam conviver com a impunidade.

“É isso o que o povo brasileiro espera, que nós deputados votem contra a impunidade. Infelizmente o Brasil tornou-se o país da impunidade. Temos que acabar com essa falácia de que o criminoso é vítima social por falta de oportunidade. São criminosos por escolha”, disse ele da tribuna.

A fala do parlamentar atingiu diretamente o argumento do deputados contrários ao texto. Eles alegavam durante a discussão da matéria, que a lei seguiria afetando os pobres, negros e periféricos, provocando um encarceramento maior ainda. Além de criar uma falsa sensação de segurança.

Furto

Conforme o texto, a pena geral de furto, passa de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 6 anos, podendo ser majorada se o crime for praticado no período noturno. No caso do furto qualificado, a pena continua sendo a mesma, de 2 a 8 anos.  Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Em caso de furto de veículo transportado a outro estado ou para o exterior, a pena passa de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e em casos de furto de gado e outros animais de produção, sai de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O autor do substitutivo, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) criou ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

Roubo

Referente ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio

O texto também alterou as penas para o crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave (sem morte), a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos, se o projeto virar lei. No caso do latrocínio (provocando morte), a pena de 20 a 30 anos, inicia com mínimo de 24 a 30 anos de reclusão.

Receptação

O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

O texto tipifica ainda o crime de receptação de animal doméstico, que inicia com pena de 3 a 8 anos de reclusão. Além da crialção do caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

(Rdnews)