Projeto que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação no rol das isenções das contribuições previdenciárias das empresas, foi aprovada nesta quarta-feira, 4, na Comissão de Assuntos Sociais. De autoria do senador mato-grossense Wellington Fagundes (PL), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, a proposta agora avança para a Comissão de Assuntos Econômicos antes de ir à votação em plenário.
A proposição, segundo o senador, busca corrigir uma distorção no atual texto da Lei, na medida em que exclui a possibilidade de que as despesas com Educação Superior, no caso graduação e pós-graduação, realizadas por empresas, em benefício de seus empregados, também sejam dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como são tratadas as despesas com Educação Básica, Profissional e Tecnológica.
“Considero que essa proposta toca em temas da máxima relevância para a nossa sociedade: educação e trabalho” – frisou o senador republicano. Na CAS, o projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Fagundes ressaltou que a falta de qualificação do trabalhador tem sido apontada, historicamente, como uma das principais dificuldades na sua penetração, manutenção e desenvolvimento no mercado de trabalho nacional, tratando-se também de óbice que se deve buscar superar para auxiliar na retomada da economia nacional, especialmente ante um cenário de ampla e acirrada concorrência internacional.
Em 2013, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou pesquisa que apontou que, 67% das indústrias enfrentavam problemas decorrentes da falta de trabalho qualificado. Em pesquisa realizada no ano de 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManPowerGruop, concluiu-se que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentam dificuldades para contratar por carência técnica.
A falta de mão de obra qualificada no Brasil, segundo Wellington, compromete as empresas individualmente, e ataca parte do desenvolvimento da economia nacional. “Por essas razões, é de suma importância implementar todas as medidas possíveis para assegurar que seja franqueada ao trabalhador a possibilidade de obter a formação necessária para inserir-se, manter-se e desenvolver-se no mercado de trabalho, na busca de sua existência digna e da melhoria de sua condição social” – destacou.
O senador Rogério Carvalho, relator da matéria na CAS, destacou que a proposta do PL de Fagundes “incentiva as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades, com vistas a obterem a tão necessária mão de obra qualificada e especializada”. Para ele, a dedução das contribuições previdenciárias representa um estímulo muito grande às empresas.
Por meio do projeto de lei, Fagundes disse que pretende-se produzir efeitos para as atividades tecnológicas e científicas, uma vez que essas exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. “As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos” – frisou.