Os novos pagamentos do Auxílio Emergencial 2021, começam nesta terça-feira (6) e é destinado aos nascidos em janeiro, ao longo de todo o mês de abril, todos os mais de 40 milhões de aprovados nascidos de janeiro a dezembro vão receber a primeira parcela do benefício.

No entanto, os trabalhadores que a principio vão receber todas às quatro parcelas do benefício, precisam ficar atentos aos requisitos ao longo de todo o período de pagamento, para não perder o direito às parcelas restantes.

Acontece que um trecho da Medida Provisória que recriou o programa de pagamentos de 2021, determinou uma revisão mensal dos cadastrados para a verificação de quem tem direito de receber a parcela seguinte.

A medida permite que o governo use as bases de dados mais atualizadas dos órgãos públicos federais para verificar quem tem direito ao auxílio emergencial em 2021. O texto também autoriza a Caixa a compartilhar semanalmente com o governo informações sobre os pagamentos do auxílio, resguardando o sigilo bancário dos beneficiários.

Nas revisões o governo pode inclusive usar os dados que os próprios beneficiários informaram durante o processo de atualização do aplicativo Caixa Tem para realizar a checagem de dados. O Caixa Tem é o aplicativo usado para que os cidadãos possam ter acesso às contas poupanças digitais criadas pelo governo para depositar o auxílio.

Como consultar se fui aprovado?

Para quem ainda está na dúvida sobre como consultar se está na nova lista de aprovados do benefício em 2021, basta acompanhar às orientações a seguir:

  • Acesse o Portal de Consultas da Dataprev
  • Preencha seu nome completo
  • Preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
  • Data de nascimento
  • Por fim, clique em em não sou robô e em enviar

Os trabalhadores que não estão aprovados para o auxílio emergencial, tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.

Quem poderá receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020

Quem não poderá receber ou pode ser excluído?

Não têm direito, ou ainda pode ser excluído segundo o governo:

  • trabalhadores desempregados que durante o recebimento do auxílio conseguiram um emprego
  • cidadão que aguardava algum benefício do governo ou INSS e teve o mesmo concedido agora
  • trabalhador que foi aprovado em algum concurso
  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil