Sou fã da minha profissão, valorizo-a demais. Acredito na justiça, e, em todo o sistema do Poder Judiciário, embora, penso que muitos comandos internos de gestão ainda precisam ser lapidados. Ela precisa passar por uma plasticidade, para se tornar mais hábil e mais real. A Justiça tem que ser proativa!

 

O Novo Código de Processo Civil – NCPP, advindo da Lei n°13.105 publicado em 17 de março de 2015, (nem é mais tão novo assim), disseminou, em todos os arredores jurídicos do Brasil, de norte a sul, de leste a oeste, que as partes devem resolver os seus próprios problemas, incentivando e depositando nelas a capacidade de exercer o protagonismo da sua história, e assim sendo, investe e os encorajam, seja extrajudicialmente ou judicialmente, a resolverem os seus próprios conflitos e pretensões resistidas.

 

Nesse viés, tal código jurídico, (NCPP), em vários momentos aborda o instituto da conciliação, da mediação, assim como, outros métodos de solução consensual de conflitos, registrando, aliás, que tais práticas, deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Pois muito bem!

 

Hoje vou delimitar e falar um pouco apenas acerca das audiências de conciliação realizadas na sede dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, que a meu ver, está aplicando a lei de forma totalmente precária e destoada de sua verdadeira intenção.

 

Explico!

 

Antes, convém compartilhar, que conciliar, de acordo com os dicionários, é o ato de conseguir acordo entre pessoas ou entrar em acordo com outrem.

 

A questão é que no exercício da minha profissão, na Justiça Especial, digo, tenho visto um atendimento diferente dessa finalidade inicial, ou seja, alcançar a conciliação. Entre outras palavras, não tenho notado a aplicação da lei pelos serventuários (conciliadores), no sentido de prestarem o auxílio da ponte conciliatória.

Me parece mais, um pro forma, um cumprir tabela, vez que os servidores públicos (conciliadores), estão mais preocupados em chamar a próxima audiência, ou seja, fechar a pauta do dia e cumprir as suas metas diárias, do que propriamente, auxiliar as partes numa possível conciliação.

 

Pergunto, para que serve então essas audiências? Para cumprir metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ? Ou, ainda, para cumprir o texto legal, mais sem efetividade/preocupação alguma em atender/resolver o conflito daquele cidadão que aguarda por meses ansiosos por aquele momento?

 

Apregoa-se a audiência, presentes as partes, pergunta-se: tem acordo? Não. Pronto. Encerrou-se a solenidade em menos de minutos. Eu como advogada, figura indispensável à justiça, fico envergonhada com tal contingente, tanto, que, após, tal advento, me acanho em encarar o meu cliente.

 

O problema é que muitos desses requerentes são idosos, deficientes, etc, que capengam para se deslocarem até lá, para participarem de um verdadeiro “palco teatral”. Cadê a aplicação do estímulo/incentivo do serviço público para a prática da conciliação ou da pacificação social?

 

Assim sendo, não serve. Isso não é Justiça efetiva. Enrolação? Penso, pura enrolação! Ademais, movimenta-se, toda a máquina pública, (provoca gastos desnecessários) apenas para o “senta levanta”?

 

Não concordo com isso! Cadê a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (cobrar), cadê os representantes do povo que não enxergam isso, cadê o próprio Poder Judiciário, por meio de seus gestores que não emplacam um gol de mudança?

 

Essa proposta precisa ser melhorada. O ano de 2020 está apenas começando, estamos na primeira hora.

 

Sei que o Conselho Nacional de Justiça tem investido em vários cursos para formação de conciliadores/mediadores, eu mesma já tive a oportunidade de participar de um desses processos, e posso afirmar, que o teórico (o que aprendi) está bastante distorcido do que tenho visto na prática (principalmente nos Juizados).

 

GISELE NASCIMENTO é advogada em Mato Grosso.