A partida entre Athletico e Bahia, pelas oitavas de final da Copa do Brasil, foi marcada pelo protesto de jogadores do time paranaense logo após o pontapé inicial. O motivo pelo qual os atletas ficaram parados e com a mão sobre a boca durante o primeiro minuto da partida é o projeto de lei aprovado recentemente pela Câmara e que cria a Lei Geral do Esporte. O novo texto ainda precisa ser analisado novamente pelo Senado Federal após as mudanças.

No último fim de semana, também houve protestos em partidas das quatro séries (A, B, C e D) do Campeonato Brasileiro. Jogadores se posicionaram contrários à aprovação do Projeto de Lei 1153/19, que estabelece a criação de uma nova Lei Geral do Esporte. No caminho oposto, os clubes aprovam as modificações.

Os atletas reclamam que seus direitos trabalhistas estão sendo retirados com o novo texto da Lei Geral do Esporte, que diminui ou retira algum direito que está estabelecido na Lei Pelé.

O PL 1153/19 faz mudanças em diversas questões: diferenciação na atribuição de atleta profissional; reconhecimento do desporto eletrônico como esporte; adicional noturno; repouso semanal; direito de imagem; primeiro contrato especial de trabalho desportivo; contribuição com a federação e ganho de representatividade; natureza das remunerações; cláusula compensatória; e redução do tempo de atraso salarial para a rescisão contratual.

“Colocar que o contrato de trabalho tem de ser escrito simplesmente corrigiu uma falha da Lei Pelé, desde sua primeira edição, que não deixa expresso isso. Todavia, o fato de não ter contrato escrito não exclui a existência de relação de emprego, pois o Direito do Trabalho não exige contrato escrito. Sendo assim, em caso de aprovação, prevejo discussões judiciais”, explica Domingos Zainaghi, advogado  trabalhista”, afirmou ao Blog Lei em Campo.

“O ponto mais polêmico é sobre a cláusula compensatória, a que é paga pelo clube quando é dele a iniciativa da rescisão contratual. Trata-se de novidade, pois as verbas correspondentes ao pagamento dos salários do período restante desde a rescisão até o final do contrato. Agora o pagamento será parcelado, e caso o atleta consiga novo clube para trabalhar, o antigo empregador ficar isento do restante dos pagamentos, desde que o novo salário seja igual ou superior ao pago pelo antigo empregador. Caso seja inferior, este último continuará a pagar a diferença. Parece algo prejudicial, mas vejamos: se o atleta continuasse em seu clube anterior, ele receberia os salários”, completou.

Considera-se atleta profissional atualmente quem possui um contrato de trabalho com entidade de prática esportiva registrado na entidade de administração do esporte à qual o clube é filiado. (Jogada 10)