A Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC) informa que segundo a Convenção Coletiva do Trabalho 2019 (CCT) não é autorizado convocação do funcionário do comércio para trabalhar no dia 02 de novembro (Dia de Finados). 
 
A Convenção destaca que fica autorizado trabalhar nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal no 11.603/2007 e autorização e em Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: 1º de janeiro (Confraternização Universal); Sexta-feira Santa; 1º de maio (Dia do Trabalhador); 02 de novembro (Dia de Finados) e 25 de dezembro (Natal). 
 
A legislação vale para o comércio em geral, de rua e shopping, dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. As demais cidades do estado seguem as suas próprias convenções coletivas. 
 
Já as atividades consideradas essenciais, como o comércio de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial, poderão funcionar obedecendo às suas respectivas convenções.