As atividades realizadas em Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/). Essa medida excepcional e destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante o período da pandemia do novo coronavírus.

A resolução mantém ainda as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, as reuniões da Mesa Diretora, das lideranças partidárias e das Comissões Permanentes e Temporárias.

O documento restringe o acesso de deputados e servidores ao Plenário. De acordo com a resolução, será permitida a entrada do presidente da Assembleia Legislativa, que será secretariado pelos 1º e 2º secretários ou por parlamentares designados para tal incumbência e até mais um parlamentar a ser convocado. As proposições serão remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.

Enquanto isso o acesso às salas das Comissões Permanentes será exclusivamente do presidente da comissão ou o seu respectivo substituto, o consultor e os servidores responsáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizarem a plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente.

Já os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças, desempenharão suas atividades funcionais designadas pela chefia imediata em regime de trabalho “home office”, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis.

De acordo com a resolução, apenas dois servidores terão acesso a cada um dos 23 gabinetes. Já nos gabinetes da presidência, da secretaria de Serviços Legislativos, da secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, dos núcleos de Comissões Permanentes e da coordenadoria de Segurança Militar, serão autorizados o ingresso de servidores em quantidade essencial para o efetivo desempenho das atividades.

O documento restringe ainda o acesso de servidores nas secretarias administrativas e na Procuradoria. Nesses setores serão permitidas as entradas do secretário e procurador, respectivamente, e até dois servidores.

Nas Superintendências de Contratos, Convênios e Correlatos, e na de Licitação serão permitidos o acesso dos superintendentes e de até três servidores. Na gerência de Manutenção e Serviços Gerais será permitido o acesso do gerente e de até quatro servidores.

Na supervisão de Saúde e Qualidade de Vida será permitido o acesso do supervisor e de até dois servidores. TV Assembleia será facultado o acesso de até quatro servidores por turno. Já na Rádio FM 89,5 será permitida a entrada de até dois servidores por turno.

Nos postos de atendimento bancário, Banco do Brasil e o Sicoob, ficam permitidos o acesso de até dois servidores por instituição. Os servidores, que acessarem as a dependências da Assembleia Legislativa, devem seguir todas as exigências sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

Outa determinação da resolução é de os secretários, responsáveis pelos referidos setores, remeterem à Coordenadoria Militar a relação nominal única dos servidores, indicando as atividades essenciais a serem executadas. O acesso será submetido à autorização formal da secretaria de Administração de Patrimônio.

No período de pandemia, a resolução autoriza a realização de obras, reformas e manutenção necessárias, nas dependências do Parlamento durante o período de pandemia da Covid-19. Cabe a secretaria de Administração e Patrimônio adotar as medidas necessárias para evitar a propagação interna da Covid-19.

A secretaria deve intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Assembleia Legislativa, especialmente, banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas, O setor deve adotar medidas que visam renovar a circulação de ar e da abertura periódica das janelas em locais com uso de ar-condicionado.