A primeira grande decisão da Arena MRV terminou com o Atlético-MG derrotado e uma grande confusão ao fim do jogo. Bombas, copos e outros objetos foram arremessados no gramado por parte da torcida. Alguns alvinegros também tentaram uma invasão ao campo enquanto o Flamengo comemorava o título. Um fotógrafo foi atingido por bomba. As ações podem render ao clube perda de mando de campo ou até interdição do estádio, e multa que pode chegar até a R$ 200 mil. O árbitro relatou os incidentes em súmula.

O STJD deve denunciar o clube ainda nesta semana pelas ações de torcedores na Arena. O clube aguarda a denúncia para se pronunciar e preparar a defesa. Neste momento, o Galo trabalha para identificar e punir os torcedores que arremessaram objetos e tentaram invadir o gramado. O que pode fazer o clube ter uma punição mais branda no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Vale ressaltar que todos os arremessos partiram por parte da torcida do Atlético. O setor visitante tem tela para evitar arremessos.

O ge apurou que o Galo pode ser punido nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A multa pode chegar até a R$ 200 mil reais somadas as penas e a perda de mando de campo pode ser de até dez jogos. O artigo 211 ainda fala em interdição do estádio.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

O artigo 213 ainda tem um paragrafo que fala sobre a gravidade das ações que podem acarretar ainda em até dez mandos de perda de campo.

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando e campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (GE)