O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para o próximo dia 6, terça-feira, às 11h30 (de Brasília), o julgamento de mais cinco jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima I. Os atletas são: Allan Godói , (Operário-PR), André Luiz (Ituano), Mateusinho (Cuiabá), Paulo Sérgio (Operário-PR) e Ygor Ferreira (Sampaio Corrêa).
Os cinco jogadores foram denunciados pela Procuradoria em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As punições previstas são: suspensão de até 720 dias; suspensão de seis a 12 jogos, multas de até R$ 100 mil acumulativas e banimento de exercer atividade de profissional no futebol nacional. Confira os artigos abaixo:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
No início de abril, o Ituano rescindiu vínculo com o volante André Luiz. Os zagueiros Paulo Sérgio e Allan Godói e o lateral-direito Mateusinho foram suspensos preventivamente por 30 dias pelo STJD.
O julgamento será realizado pela 5ª Comissão Disciplinar, no Plenário do STJD. (GE)