O Governo editou a Medida Provisória 958/20 que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes, tanto de empresas como de pessoas físicas, até 30 de setembro, uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos. O texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27, abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concederem mais crédito.
“Esperamos, com isso, que as pequenas e médias empresas, que são as que mais empregam, possam obter o crédito, sobreviver, e, acima de tudo, salvar os empregos nesse período de muitas dificuldades que estamos passando diante da pandemia da Covid-19” – disse o senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda.
O senador mato-grossense tem sido um dos mais críticos em relação a demora do Governo em baixar medidas que pudessem fazer fluir os financiamentos. Por várias vezes, ele denunciou as exigências bancárias e os valores aviltantes cobrados na avaliação de garantias – que chegava a superar a R$ 10 mil, inviabilizando os empréstimos.
Na semana passada, Fagundes havia indicado ao Governo e ao Banco Central que 90% das pequenas indústrias não estavam conseguindo dinheiro em banco para fazer uso de capital de giro adquirido, para cumprir suas obrigações com folha de salários, pagamento de fornecedores, impostos, parcelas de financiamentos assumidos e outras despesas fixas.
Ao mesmo tempo, segundo ele, quase metade dos empresários estão registrando aumento da taxa de inadimplência, em relação aos registros de antes da pandemia. Alia-se a isso um clima de pessimismo. De acordo com pesquisa, pelo menos 44% acreditam que a situação irá piorar nos próximos dias. “Ou seja, os empresários não estão vendo uma saída – o que leva as empresas, claro, a optarem pelo caminho da demissão” – alertava.
Além de taxas de juros abusivos, os médios e pequenos empresários estavam se deparando também com problema do cadastro negativo e a questão do excesso de garantias exigidas para conceder o empréstimo.
Com a nova MP, entre os documentos dispensados estão: certidão negativa de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Fundo Garantidor – Wellington Fagundes chegou a apresentar um Projeto de Lei Complementar para que seja instituído o Fundo Garantidor de Crédito ao Microempreendedor Individual, às Microempresas. Os fundos garantidores em síntese, concedem ou complementam garantias exigidas pelos bancos, na concessão dos créditos.
A Medida Provisória não exclui a criação do Fundo Garantidor, que deverá ser constituído com recursos da União, de entidades paraestatais e privadas, inclusive do próprio Sistema Financeiro Nacional, bem como poderá contar com o aporte de outros fundos garantidores de risco de crédito empresarial em que a União tenha participação.