O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 5, por unanimidade, o projeto que inclui na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres. De autoria do senador mato-grossense Wellington Fagundes (PL), que é médico veterinário, o PL 2.950/2019 integra o rol de novos regulamentos aprovados após a tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro do ano passado e que matou 259 pessoas – 11 ainda estão desaparecidas. Agora, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta apresentada por Fagundes obriga o empreendedor que desenvolve atividades capazes de causar degradação do meio ambiente (como é o caso da mineração) a adotar medidas preventivas e reparadoras, visando a proteção, o resgate e os cuidados com animais nesses ambientes. Além disso, prevê a incidência das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras relacionadas no projeto.
O artigo 32 da lei pune com detenção de três meses a um ano quem pratica ato de abuso ou maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Entre as medidas reparadoras previstas na proposição, estão, por exemplo, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento dos animais. Também é determinada a oferta de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, assim como construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos que enfrentarem catástrofes naturais.
“Os recentes crimes ambientais de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, nos alertaram para o problema grave das condições de funcionamento das barragens, da falta de fiscalização, da debilidade dos critérios de classificação de risco, enfim, da sobreposição do poder econômico sobre a vida” – lembrou o senador Antônio Anastasia em seu relatório.
Ao defender o projeto, Wellington Fagundes ressaltou que os acontecimentos em Brumadinho fizeram acender um alerta na sociedade e no Poder Público para o fato de que o Brasil não possui legislação que proteja animais em situações de desastres. Ele lembrou que, em 2006, após a passagem do Furação Katrina, os Estados Unidos instituíram o “Ato de Patamares para a Evacuação e Transporte de Animais” com o objetivo de assegurar que os planos locais e governamentais de emergência incluíssem provisões para as necessidades de indivíduos com animais domésticos e de serviço durante as situações de desastre. No mesmo ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um manual de como interceder em prol dos animais em situações de desastre.
A aprovação do projeto de Fagundes no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça é terminativa, ou seja, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para que seja votada no Plenário do Senado A proposição foi anteriormente avaliada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que emitiu parecer pela aprovação, com relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM).