As cooperativas de garimpeiros recém criadas ou reativadas após a participação do projeto Garimpo Sustentável poderão concorrer no Edital nº 01/2022 – 6ª Rodada de Disponibilidades de Áreas/2022, da Agência Nacional de Mineração (ANM). As áreas estão situadas na região de Alta Floresta. O prazo para manifestação de interesse no Edital se encerra no dia 15 de novembro.

 

A disponibilização de Permissões de Lavra Garimpeira (denominados em conjunto, como títulos minerários), sobre as áreas dos processos listados, já objeto de titularidade, pesquisa e/ou exploração prévia, em Mato Grosso ocorre após a articulação dos gestores do projeto Garimpo Sustentável junto à ANM. “Durante o 3º Seminário de Mineração do Norte de Mato Grosso, em julho, a ANM informou a disponibilidade de áreas para Tapajós, no Pará, e em nossa apresentação manifestamos à Agência da possibilidade de incluir Mato Grosso neste rol”, comentou o geólogo da METAMAT e gestor do projeto, Antônio João Paes de Barros.

De acordo com o Edital, este procedimento é composto por duas etapas denominadas Oferta Pública e Avaliação Social. A participação nas duas etapas ocorrerá exclusivamente pelo Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social. (sople.anm.gov.br)

Pode participar da concorrência o garimpeiro, pessoa física (PF), em áreas até 50 há (cinquenta hectares); e cooperativa de garimpeiros regularmente constituída, contendo, no mínimo 20 (vinte) cooperados, com registro vigente da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), caso não possua, que promova a comprovação em até 90 (noventa) dias após o protocolo do Requerimento de PLG conquistado junto à ANM.

Os critérios de desempate para Avaliação Social, no caso de garimpeiros PF é a regionalização (Munícipio de domicílio), idade do garimpeiro e acordo com o superficiário. Enquanto que para cooperativa participantes é a regionalização (Município de constituição e dos cooperados), cooperados (número que está na relação de cooperados), cooperativa ativa com data de registro na junta comercial (com comprovação do Estatuto Social da Cooperativa no Órgão de Registro de Comércio (Junta Comercial), operação (se a cooperativa já tem operação) e acordo com o superficiário.