A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, medida provisória que prevê a inclusão de todas as vacinas contra Covid-19 aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no plano nacional de imunização e estabelece prazo de cinco dias para a agência autorizar um imunizante que já tenha sido aprovado por autoridades sanitárias internacionais.
Originalmente destinada a formalizar a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facilities, que prevê a distribuição de vacinas de forma igualitária no mundo, a MP foi alterada na Câmara para incluir recomendações ao plano de vacinação.
Se aprovada pelo Congresso e sancionada, a proposta transformará em lei o que foi prometido pelo Ministério da Saúde ao apresentar esta semana o plano de vacinação, que toda vacina aprovada pela Anvisa será adquirida e distribuída para a população.
“As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por Estados e municípios”, informou a Agência Câmara Notícias.
Países como Estados Unidos e Reino Unido já iniciaram suas campanhas de vacinação contra a Covid-19, após suas agências reguladoras terem aprovado o uso emergencial da vacina desenvolvida pela Pfizer. No Brasil, a previsão do governo é iniciar a vacinação em janeiro.
Uma lei aprovada pelo Congresso este ano já estabelece prazo de 72 horas para que a Anvisa avalie a importação e distribuição de medicamentos e insumos para combate à Covid-19 registrados em EUA, UE, Japão e China, mas a agência afirma que essa legislação não se aplica aos casos de uso emergencial de vacinas.
A proposta aprovada agora pela Câmara determina preferência a imunizante que seja produzido no Brasil, ou por empresa brasileira sediada no exterior, ou ainda produzido por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil.
“O Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Saúde, deverá adquirir e distribuir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios vacinas contra o Covid-19 registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que tenha autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição, na forma da lei”, diz artigo do texto.
O texto de Zuliani aprovado pelos deputados não incluiu a polêmica previsão de um termo de consentimento a ser assinado pelas pessoas que receberem doses das vacinas autorizadas em caráter emergencial pela Anvisa.
A inclusão do termo havia sido pedida pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, mas, na terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que a controversa previsão não entraria no texto.
Um destaque aprovado pela Casa inseriu no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas.
Especialistas afirmam que a obrigatoriedade de assinatura de um termo de consentimento pode desencorajar a vacinação, prejudicando os esforços para conter uma epidemia que já deixou quase 183 mil mortos no Brasil.
Fonte: Terra