A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que já estão abertas as inscrições para o casamento social 2020, que ocorrerá no dia 22 de agosto em todos os cartórios participantes do Projeto “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor”.

     Em Cuiabá, os interessados devem entregar os documentos para a devida triagem nos Cartórios Xavier de Matos e 3º Ofício, sempre das 9h às 16h. O primeiro está localizado na Rua João Batista de Oliveira, nº 26, Bairro Vista Alegre, e, o segundo, na Rua Barão de Melgaço, nº 3758, Bairro Centro Norte.

     Ao todo são 100 vagas, divididas entre os dois cartórios.

     No interior do Estado, os atendimentos também serão das 9h às 16h e as vagas serão definidas de acordo com a estrutura física de cada cartório.

     Confira abaixo os documentos necessários para cada caso:

Noivos solteiros – certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

Noivos divorciados – certidão de casamento (original com averbação do divórcio); formal de partilha ou cópia da sentença prolatada pelo juiz ou cópia da escritura pública de divórcio (divórcios efetuados a partir do ano de 2003) onde discorre acerca dos bens; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

Noivos viúvos – certidão de casamento (original com averbação do óbito); certidão de óbito do cônjuge falecido; formal de partilha (caso tenha bens); inventário negativo; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

Noivos civilmente menores – 16 e 17 anos – comparecer com pai e mãe; menores de 15 – alvará judicial de suprimento de idade, pai e mãe; certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.

Noivos estrangeiros – certidão de nascimento (original e traduzida por tradutor juramentado e registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos – 1º Ofício de Cuiabá); certidão original que prove o estado civil do (a) nubente (também traduzida e registrada); antecedente criminal do país de origem (traduzido e registrado); certidão da Justiça Federal (caso o estrangeiro tenha CPF, pode imprimir pela internet; caso não tenha, procurar a Polícia Federal); passaporte original atualizado (ou RNE); certidão consular; comparecer pessoalmente junto ao cartório. Observação: caso for divorciado, apresentar a certidão de casamento e sentença de divórcio.