Lei (12.074/2023), de autoria do deputado estadual Doutor João José de Matos (MDB), sancionada pelo governo do estado, obriga que unidades escolares públicas e privadas de Mato Grosso disponibilizem em suas salas de aula assento na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá a elas o direito para que façam suas provas em locais separados.
A disponibilização de um assento na primeira fila tem como objetivo assegurar ao aluno com TDAH seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração.
Doutor João José pontua ainda que a lei também dá direito aos estudantes que realizem atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.
“Crianças com TDAH são perfeitamente capazes de absorver os ensinamentos ministrados em sala de aula, mas tem dificuldades de concentração na escola. Por isso, são necessárias essas adaptações não só na sala de aula, como também dos materiais didáticos, além da postura do professor e de sua prática pedagógica”, destacou Doutor João José de Matos.
Para tanto, será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante do TDAH, no momento da efetivação da matrícula ou da rematrícula.
O texto, que circula no Diário Oficial de terça-feira (18), obriga ainda que as unidades escolares devem ministrar metodologias e ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos com TDAH.
“Por isso é de fundamental importância que a escola esteja preparada para receber estes alunos, uma vez que atualmente há uma luta para a inclusão de alunos com necessidades especiais”, finaliza o deputado.