A Prefeitura de Cuiabá alterou o horário que que permite a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, contido no decreto municipal que estabelece medidas restritivas contra a Covid-19. O horário estabelecido, que era das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados, será substituído pelo limite das 7h às 22h.
Editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro neste sábado (17), o decreto nº 8.392 passa a autorizar também o uso dos espaços comuns dos condomínios residenciais instalados em Cuiabá.
A retificação do período de funcionamento será publicada na próxima edição da Gazeta Municipal, que circulará na segunda-feira (19).
No entanto, o município ressalta que não é necessário aguardar o ato para seguir o horário, visto que todas as medidas contidas no novo decreto começaram a vigorar já no sábado (17).
Para os domingos, horário de funcionamento desses segmentos, contido no mesmo artigo, não sofrerá alteração, continuando válida a permissão pelo período das 7h às 12h.
Já sobre os espaços comuns nos condomínios, de acordo com o documento, a utilização das áreas deve ser regulamentada pela administração interna, seguindo todas as medidas de biossegurança.
Além da aplicação de medidas de biossegurança como uso de máscara, distanciamento social e disponibilização de álcool 70%, a norma estabelece que para o uso de salão de festas, quiosques e espaços gourmet deve ser respeitado o limite de 30% da capacidade total de cada ambiente.
É válido destacar que continua vedada a realização de atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol.