O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu o prazo de cinco dias para que a empresa X Brasil Internet Ltda. apresente a documentação original das procurações societárias, devidamente notarizadas e consularizadas. Além disso, foi solicitado um relatório da JUCESP comprovando a nomeação da nova representante legal no Brasil, Sra. Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.

Alexandre de Moraes também determinou que a Receita Federal, o Banco Central, a Polícia Federal e a ANATEL forneçam, dentro de 48 horas, informações detalhadas sobre a situação legal da empresa, a continuidade do acesso à plataforma e a possibilidade de aplicação de multas. Essas medidas visam garantir a conformidade da empresa com as exigências legais brasileiras e assegurar o cumprimento das ordens judiciais pendentes tanto nos presentes autos como em outros processos sob sua relatoria..

O ministro determinou que a Secretaria Judiciária certifique o valor total da multa devida pela então Representante Legal da empresa X Brasil Internet Ltda. (CNPJ 16.954.565/0001-48), à época do descumprimento das ordens judiciais, Sra. Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.

“Diante disso, para que haja a efetiva comprovação da regularidade da representação da X Brasil Internet Ltda. (CNPJ 16.954.565/0001-48) em território brasileiro, bem como da licitude da constituição de seus novos advogados, DETERMINO, no prazo complementar de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos”, diz trecho da decisão.

Em 18 de setembro de 2024, a X Brasil Internet Ltda. apresentou petição informando que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal seriam os novos responsáveis por sua representação processual. No entanto, essa petição não foi acompanhada de documentação comprobatória, o que levou o ministro a determinar, na quinta-feira (19), a apresentação de provas sobre a regularidade da representação legal em 24 horas, prazo que não foi devidamente cumprido, conforme apontam as justificativas apresentadas aos autos.

ENTENDA

A Suprema Corte, por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão das atividades da empresa X Brasil Internet Ltda., responsável pela plataforma de redes sociais “X” (antigo Twitter) em território nacional. A decisão foi proferida no âmbito de um inquérito policial (IPL n. 2024.0024068-CGCINT/DIP/PF), que investiga supostas práticas de obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime, conforme previsto no art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 e no art. 286 do Código Penal.

A medida de suspensão foi determinada em 30 de agosto de 2024, após constatação de que a empresa não havia cumprido diversas ordens judiciais relacionadas ao inquérito em curso. Entre as exigências não atendidas, destacava-se a regularização da representação legal da empresa em território brasileiro.

(VGN)