Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso revogaram, na sessão desta quarta-feira (28), a lei estadual que estabelecia que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisariam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

O tema foi alvo de polêmica na última sessão antes do recesso do meio do ano. Dois pedido de vistas do autor do antigo projeto, deputado Sebastião Rezende, evitaram que o texto fosse apreciado antes, deixando o desfecho para esta quarta-feira.

O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde, comemorou a revogação e classificou como “bom senso”.

“Foi aprovada nesta casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderia atender a mulher de uma pessoa, abriria um precedente perigosíssimo. Era altamente discriminatório”, destacou o deputado Dr. João.

O parlamentar, que também é médico, agradeceu os deputados pela atenção no tema. “Conseguimos revogar esta lei, precisamos ter respeito. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente. Esta lei era altamente discriminatória”.

Dr. João também questionou como ficaria a situação de pessoas do movimento LGBTQIA+.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.

“Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?”, disse a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago.

A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.

O que dizia a lei

A lei n° 12.542/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), foi sancionada no mês passado pelo governador Mauro Mendes (União).

De acordo com o dispositivo, ficava determinado que os cuidados íntimos com os pacientes nos hospitais e postos de saúde, com destaque para banhos, trocas de fraldas ou roupas, assim como o auxílio para usar o banheiro, quando o paciente solicitar, seriam realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

(MidiaNews)