Na semana passada uma notícia bastante atemorizante movimentou comentários. Uma jovem de 17 anos, através do seu aparelho de smartfone aciona certo aplicativo de deslocamento, o Uber. O motorista, então, chega para a buscar e levar ao destino.

Seria fato dos mais comuns, já que motoristas de aplicativo deslocam pessoas diuturnamente. Inclusive, com a chegada de referida possibilidade de mobilidade, várias pessoas venderam seus veículos automotores, fazendo uso desse meio de transporte tão somente. E é inegável a facilidade apresentada, sem o ônus de ter que dirigir, arcar com os encargos inerentes a veículos automotores, evitando, ainda os dissabores do trânsito.

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Para mães e pais a facilidade foi enorme. Quando os genitores e genitoras estão, por algum motivo, na impossibilidade de levar filhos e filhas aos destinos, motoristas de aplicativo são a solução. E com a possibilidade de acompanhar todo o trajeto em tempo real.

Pois bem. A jovem mencionada também costuma usar desse serviço. Todavia, passou por situação constrangedora e criminosa, dias atrás. O motorista a buscou no local chamado, e, já ao entrar no veículo escutou que ela estaria “salvando” o dia dele, pois, segundo ele, na data, seria ela a primeira passageira bonita que estaria conduzindo.

A adolescente percebeu que poderia acontecer algo durante o deslocamento, e começou a filmar o que o homem passou a dizer. Ele, homem de meia idade, além de a “elogiar” começa a assediar a adolescente. A vítima afirma ao homem que ele poderia ser o “pai” dela pela idade. O agressor diz: “Faria coisas que o seu pai não faz”. E o agressor segue: “De 14 anos para cima você já é capaz”.

A jovem não teve dúvidas e lavrou boletim de ocorrências, narrando o caso. O homem, em entrevista em rede nacional elucidou ter sido instigado: “Ela estava com um short tipo Anitta, uma miniblusa, com as pernas abertas e me chamando a atenção”.

A cantora Anitta, por ser citada pelo agressor se manifestou: “Nada justifica um assédio. A forma de se vestir, sentar, falar etc não significa qualquer autorização ou pedido ou convite para ser assediada.  Pra mim significa que ela é independente, não tem medo de ser quem ela quer e, acima de tudo, bem inteligente pra denunciar e expor um assediador para que outras meninas não passem pelo mesmo que ela”.

O mundo está mudando. As pessoas não estão aceitando humilhações, agressões e constrangimentos como esses. Há não muito tempo atrás, quando as jovens iriam frequentar locais com grande aglomerado de pessoas, os responsáveis as admoestavam para tomar cuidado com “homens atrevidos”.

Não! Não precisamos conviver com pessoas que não respeitam a liberdade sexual de outrem, principalmente, das mulheres. O delito de importunação sexual é realidade no país desde o dia 25 de setembro do ano de 2018, trazendo certo “alento” para quem deseja sair de casa e voltar livremente.

Em época de festividade popular, muito importante lembrar sobre o citado delito. Estamos no segundo carnaval com o norma em vigor. A ninguém é dado o direito de tentar satisfazer desejo sexual sem o consentimento da outra parte. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, tendo a importunação sexual adentrado na seara jurídica como um delito de médio potencial ofensivo.

Não é não!

*ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública no Estado de Mato Grosso  

CONTATO:   defensorarosanaleite@defensoriapublica.mt.gov.br/ 
Rosana Leite: “Não precisamos conviver com pessoas que não respeitam a liberdade sexual de outrem, principalmente, das mulheres”