O fim de ano é um período tradicional de reflexões e balanços, tanto no âmbito pessoal quanto empresarial. Para as sociedades, é o momento ideal para preparar os dados que servirão de base para a prestação de contas prevista no artigo 1.078 do Código Civil. Esse dispositivo legal determina que, até o quarto mês do ano subsequente ao exercício social, o administrador deve convocar reunião ou assembleia para apresentar o inventário, o balanço patrimonial e o resultado econômico.
Embora a reunião de prestação de contas ocorra até abril, é importante aproveitar o encerramento do ano para revisar e organizar os relatórios financeiros, alinhar expectativas entre os sócios e garantir a transparência na gestão. “Prestar contas é um dever do administrador e um direito dos sócios. Quando realizado de forma clara e no prazo legal, promove confiança e fortalece a governança da empresa”, destaca Luize Calvi Manegassi Castro, advogada, sócia do escritório Oliveira Castro e coautora do livro Herança ou Legado? – O que você deixará para a próxima geração?
Já o artigo 1.020 do Código Civil reforça que a prestação de contas é uma obrigação contínua do administrador, que deve justificar aos sócios a sua gestão sempre que solicitado. Essa responsabilidade inclui a elaboração de relatórios que, ao serem apresentados na reunião ou assembleia prevista no artigo 1.078, asseguram que todos os envolvidos tenham uma compreensão detalhada sobre a situação financeira e patrimonial da empresa.
“Essa previsão legal é essencial para manter a harmonia entre os sócios e evitar conflitos que podem surgir da falta de transparência. Quando as contas são apresentadas dentro dos prazos e de forma estruturada, a relação entre os envolvidos se fortalece, e a empresa ganha em credibilidade e segurança”, explica Emília Vilela, também sócia do Oliveira Castro e coautora da obra.
O descumprimento dessa obrigação pode trazer sérias consequências para o administrador. Entre elas, estão a responsabilização civil por danos causados à sociedade, a perda de confiança por parte dos sócios e até mesmo a destituição do cargo. Segundo as advogadas, a falta de transparência também é uma das principais causas de litígios societários, especialmente nas empresas familiares. “Além de ser um dever legal, a prestação de contas é uma prática que demonstra respeito aos demais sócios e compromisso com a gestão”, reforça Emília.
O fim de ano, portanto, é o momento ideal para que as empresas iniciem a organização dos dados que serão apresentados na reunião anual. A revisão antecipada dos relatórios financeiros e patrimoniais ajuda a identificar inconsistências, mitigar riscos e propor estratégias para o próximo exercício. Além disso, esse trabalho antecipa uma discussão produtiva entre os sócios, promovendo alinhamento e prevenindo conflitos.
Em última análise, a prestação de contas não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para reforçar a governança corporativa e construir um ambiente de trabalho mais transparente e colaborativo. Para Emília e Luize, é também uma prática que reflete o compromisso com a longevidade e a geração de valor. “No fim, a transparência é a base para o sucesso de qualquer sociedade empresarial. Ela não só previne litígios, mas também fortalece os alicerces que sustentam a organização ao longo do tempo”, concluem as advogadas.