Uma adolescente foi atropelada e morta na madrugada dessa quinta-feira (26) na MT-251, zona rural de Nova Xavantina, a 656 quilômetros ao Noroeste da Capital, por uma ambulância da Prefeitura de Campinápolis, a 567 quilômetros de Cuiabá.
A reportagem tenta entrar em contato com a Prefeitura de Campinápolis.
Conforme a Polícia Militar, a adolescente de 14 anos estava em um ponto da rodovia que é utilizado pelos jovens para se reunirem após festas.
De acordo com a Polícia Civil, a enfermeira da ambulância ligou informando sobre o acidente.
No local, foi informado que o motorista da ambulância seguia de Campinápolis até Água Boa com uma paciente em trabalho de parto. Ao se aproximar do local do acidente, avistou dois carros parados na pista bloqueando parte da via.
Segundo o motorista, ao desviar dos veículos uma pessoa atravessou a pista saindo da margem esquerda para direita. Ele disse que não teve tempo para parar a ambulância. Ele narrou também que notou um aglomerado de pessoas ingerindo bebidas alcoólicas e que, com receio de ser agredido por elas, foi até a cidade para fazer as ligações de socorro, já que no local não havia sinal de celular. A vítima do atropelamento foi encaminhada para hospital.
O delegado Raphael Diniz Garcia, da Polícia Judiciária Civil – responsável pela investigação, explicou que o motorista da ambulância se apresentou na delegacia e foi interrogado. O motorista foi autuado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O delegado falou sobre a preocupação com a aglomeração dos adolescentes, que ficam com os carros parados no meio da estrada (em um trevo que dá acesso aos municípios da região) e com som automotivo de alto volume, fazendo uso de bebidas alcoólicas durante toda madrugada, dançando e inclusive bloqueando a rodovia, assim, consequentemente atrapalhando e tornando perigoso o trânsito.
Para tentar resolver a situação está sendo elaborado junto com a prefeitura um trabalho de monitoramento do local, visando identificar os jovens para que possam responder criminalmente, a exemplo do artigo 132 do CP (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave).